CNH e placa para ciclomotores com novas regras de 2026

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CNH e placa para ciclomotores com novas regras de 2026

 Novas normas do Contran para o emplacamento, CNH e uso de capacete para ciclomotores com novas regras de 2026 entram em vigor. Bicicletas elétricas e veículos autopropelidos também são regulamentados.


        Raoni Alves / g1 Rio


Novas regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em junho de 2023 para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos entrarão em vigor a partir de janeiro de 2026.

A maior mudança atinge os ciclomotores, que terão fiscalização mais rigorosa. Estes veículos são definidos como motorizados de duas ou três rodas, com motor elétrico de até 4 kW ou a combustão de até 50 cilindradas, e velocidade máxima de 50 km/h.

As novas regras para circulação de ciclomotores exigirão:

CNH nas categorias A (motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).

Uso obrigatório de capacete.

Emplacamento e licenciamento do veículo.

Além disso, os ciclomotores estão proibidos de circular em calçadas, ciclovias, ciclofaixas, estradas e vias de alta velocidade. Alguns estados, como o Rio de Janeiro, preveem a cobrança de IPVA para esta categoria.

Definições e Multas

A resolução do Contran também definiu o enquadramento de outros veículos de micromobilidade:

CategoriaPropulsãoPotência/VelocidadeRequisitos
Bicicleta ElétricaHumana + Motor auxiliarMotor de até 1 kW. Velocidade máx. 32 km/h.Não exige CNH ou capacete. Motor só funciona ao pedalar.
Veículo AutopropelidoMotor próprioMotor de até 1 kW. Velocidade máx. 32 km/h.Abrange patinetes e skates elétricos.
CiclomotorMotor próprioMotor de até 4 kW (elétrico) ou 50 cc (combustão). Velocidade máx. 50 km/h.Exige CNH/ACC, capacete e emplacamento.

Os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência estão isentos das novas regras de regulamentação.

Infrações e Penalidades:

A resolução prevê multas e pontuações na CNH para o uso indevido de ciclomotores. Transitar em calçadas ou ciclovias, por exemplo, é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 880,41 e 7 pontos na CNH. A condução sem capacete, além da multa de R$ 293,47, leva à suspensão da CNH.

Por André Fogaça, g1 - 20

da redação FM

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