Novas leis reforçam prevenção à automutilação e ao suicídio nas escolas e entre grupos vulneráveis

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Novas leis reforçam prevenção à automutilação e ao suicídio nas escolas e entre grupos vulneráveis

 

        

Reprodução

Porto Velho, Rondônia – Entraram em vigor na ultima segunda-feira (6) duas novas leis federais que fortalecem a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio no Brasil. As mudanças estabelecem novas responsabilidades para escolas e ampliam a atenção voltada a grupos psicossocialmente mais vulneráveis.

A primeira legislação determina que todos os estabelecimentos de ensino do país devem notificar o Conselho Tutelar sempre que houver casos de violência nas escolas, incluindo situações de automutilação, tentativas de suicídio ou suicídios consumados. Além disso, os colégios também deverão informar quando alunos atingirem quantidade de faltas acima de 30% do permitido em lei. A medida tem como objetivo garantir acompanhamento imediato e fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência.

A segunda norma amplia a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio ao incluir ações específicas para pessoas com deficiência ou em situação de maior vulnerabilidade psicológica, como aquelas com riscos aumentados de transtornos mentais. Os conselhos de defesa dos direitos da pessoa com deficiência passam a ter a obrigação de comunicar casos de violência autoprovocada à autoridade sanitária competente, agilizando a resposta dos serviços de saúde.

As novas leis fazem parte de um esforço nacional para aprimorar políticas públicas de saúde mental e prevenção, integrando escolas, conselhos tutelares, órgãos de defesa de direitos e autoridades sanitárias.

Fonte: Diário Oficial da União – Edição 191, de 07/10/2025

da redação FM

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