| Norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e reforça políticas de prevenção em ambientes escolares - Foto: Reprodução |
Porto Velho, Rondônia – Foi publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União a Lei nº 15.231/2025, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio. A nova legislação determina que estabelecimentos de ensino notifiquem o Conselho Tutelar sobre casos de violência ocorridos em ambiente escolar, com atenção especial para situações de automutilação e suicídio.
A medida tem como objetivo fortalecer a rede de proteção a crianças e adolescentes, garantindo uma resposta mais rápida e integrada dos órgãos responsáveis. Com a mudança, as escolas passam a ter a obrigação legal de comunicar imediatamente as ocorrências, ampliando o monitoramento de situações de risco.
Entre as alterações, a lei inclui no artigo 12 da LDB a exigência de que os estabelecimentos de ensino informem ao Conselho Tutelar:
A relação de alunos com faltas acima de 30% do limite legal permitido;
Os dados e ocorrências relacionados a casos de violência, incluindo automutilações, tentativas de suicídio e suicídios consumados.
Além disso, a legislação atualiza a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei nº 13.819/2019) para reforçar a coleta e análise de dados, envolvendo escolas, serviços de saúde e órgãos públicos, com o objetivo de subsidiar políticas públicas de prevenção.
A nova lei entrou em vigor na data da publicação, em 6 de outubro de 2025, e foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
da redação FM
