Ministro Flávio Dino mantém resolução do CFM que limita tratamento hormonal para jovens trans

Ministro Flávio Dino mantém resolução do CFM que limita tratamento hormonal para jovens trans

 Decisão do STF valida regras que proíbem bloqueadores hormonais e terapia hormonal cruzada em crianças e adolescentes.


      Marcello Casal Jr/ Agência Brasil



O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa os critérios técnicos para a realização de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A decisão, proferida em 2 de outubro, foi divulgada nesta terça-feira, 7 de outubro.

Razões processuais e constitucionalidade

Dino atendeu a um recurso protocolado pelo CFM contra uma decisão anterior da Justiça Federal do Acre, que havia suspendido a Resolução 2.427/2025. A resolução foi aprovada pelo conselho em abril deste ano.

Na sua decisão, o ministro optou por manter a validade da resolução do CFM por razões processuais. Dino argumentou que a constitucionalidade das regras do conselho já está sendo analisada pelo STF em dois outros processos. Dessa forma, a medida não poderia ser suspensa por uma decisão de primeira instância.

“A medida adequada é restabelecer a competência do STF, sustando os efeitos da decisão reclamada até que o exame concentrado seja realizado pelo foro constitucionalmente competente, assegurando-se, assim, segurança jurídica, uniformidade e deferência ao desenho constitucional do controle de constitucionalidade”, afirmou o ministro.

O que diz a Resolução 2.427/2025

A resolução do CFM estabelece limites específicos para o tratamento de crianças e adolescentes que apresentem “incongruência de gênero ou disforia de gênero”.

Por meio das novas regras, o conselho proibiu a prescrição de bloqueadores hormonais para crianças e adolescentes. Além disso, a resolução estipulou que a terapia hormonal cruzada — o uso de hormônios para induzir as características da identidade de gênero do paciente — não pode ser realizada em menores de 18 anos.

Por Agência Brasil - 20

da redação FM

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