Governo Federal institui Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil 2025–2035

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Governo Federal institui Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil 2025–2035

 

      

Nova regulamentação define princípios, diretrizes e metas para prevenção, resposta e recuperação diante de desastres em todo o país  Wolnei Wolff (Foto: Carlos Moura/MIDR)

Porto Velho, Rondônia – O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.652/2025, que estabelece os princípios, diretrizes e objetivos do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC). A medida define o planejamento estratégico para a gestão de riscos e desastres no Brasil entre os anos de 2025 e 2035, envolvendo União, estados, Distrito Federal e municípios de forma integrada e coordenada.

O novo plano tem como base a compreensão dos riscos, o fortalecimento da governança e a promoção da cultura de resiliência, priorizando ações inclusivas para proteger populações mais vulneráveis. Ele também incentiva a participação da sociedade civil e do setor privado nas estratégias de prevenção e resposta a desastres naturais e tecnológicos.

Entre as principais diretrizes estão o conhecimento e mapeamento de áreas de risco, a gestão eficiente de desastres, o fortalecimento institucional dos órgãos de defesa civil e a integração com outras políticas públicas, como meio ambiente, mudanças climáticas, saúde e infraestrutura.

Os objetivos do plano incluem a expansão de sistemas de monitoramento e alerta, aprimoramento da preparação e resposta a emergências, recuperação de áreas afetadas e incentivo a investimentos públicos e privados em prevenção. O decreto também prevê a criação do Sistema Nacional de Informações e de Monitoramento de Desastres, que vai integrar dados e facilitar a comunicação entre órgãos federais, estaduais e municipais.

O Plano será aprovado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional no prazo de 60 dias e terá vigência de dez anos. As metas estão divididas em três períodos: curto prazo (até 2027)médio prazo (até 2031) e longo prazo (até 2035). Revisões deverão ocorrer a cada três anos, com participação social e audiências públicas.

O financiamento será feito com recursos do Programa 2318 – Gestão de Riscos e de Desastres, previsto no Plano Plurianual da União 2024–2027, além de dotações orçamentárias anuais.

Com a nova regulamentação, o governo busca consolidar uma política nacional robusta e preventiva, capaz de reduzir impactos sociais, ambientais e econômicos provocados por desastres, que têm se tornado mais frequentes e intensos no Brasil em razão das mudanças climáticas e da ocupação irregular do solo.

da redação FM

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