| Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelece regras para depreciação acelerada de máquinas e equipamentos e revoga norma anterior |
Porto Velho, Rondônia - O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, nesta terça-feira (28), a Portaria nº 281, de 23 de outubro de 2025, que define os limites específicos de renúncia tributária por atividade econômica para a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados ao ativo imobilizado de empresas industriais e de infraestrutura.
A medida faz parte da política de incentivo à modernização produtiva e tecnológica prevista na Lei nº 14.871, de 28 de maio de 2024, e no Decreto nº 12.175, de 11 de setembro de 2024, que instituiu o regime especial de depreciação acelerada para setores estratégicos da economia.
O texto, assinado pelo vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, estabelece um limite global de renúncia tributária anual de R$ 1,7 bilhão, com teto individual de até R$ 200 milhões por atividade econômica. A norma também revoga a Portaria GM-MDIC nº 439, de 9 de dezembro de 2024, adequando os parâmetros à nova política industrial do governo federal.
Setores beneficiados
O anexo da Portaria detalha as atividades econômicas contempladas, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Entre os segmentos aptos ao benefício estão:
- Fabricação de produtos alimentícios
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e couro
- Produção de papel, celulose e derivados
- Fabricação de produtos químicos, farmacêuticos e de borracha
- Metalurgia e fabricação de equipamentos eletrônicos e de informática
- Produção de máquinas, veículos automotores e implementos industriais
- Construção civil e obras de infraestrutura
- Transporte terrestre
Estímulo à produtividade e inovação
Segundo o MDIC, a medida busca estimular investimentos na renovação do parque fabril e na adoção de tecnologias limpas, reduzindo custos operacionais e aumentando a competitividade da indústria nacional.
Com a depreciação acelerada, as empresas poderão deduzir de forma mais rápida o valor de novos equipamentos, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Essa medida favorece a aquisição de maquinário moderno e o aumento da produtividade, especialmente em setores intensivos em capital.
A iniciativa integra o Plano de Retomada da Indústria Brasileira, que prevê incentivos fiscais e linhas de crédito voltadas à sustentabilidade, transição energética e inovação tecnológica. O governo estima que a política de depreciação acelerada contribuirá para ampliar os investimentos privados e acelerar a recuperação da produção industrial.
da redação FM
