Companhias aéreas devem explicar mudanças na cobrança de bagagens de mão

Companhias aéreas devem explicar mudanças na cobrança de bagagens de mão

 Procon-SP, Senacon e Anac notificam Azul, Gol e Latam para detalhar nova tarifa "básica" que restringe bagagem de mão em voos, em meio à tramitação de PL na Câmara.

        

As companhias aéreas Azul, Gol e Latam estão sendo cobradas a dar explicações detalhadas sobre a implementação de uma nova categoria de tarifa, chamada de “básica”, que restringe o transporte de uma segunda bagagem de mão. A medida, que já está em vigor em algumas rotas da Latam e foi anunciada pela Gol, levou a notificações de órgãos de defesa do consumidor.

Órgãos de defesa do consumidor cobram explicações

A Fundação Procon de São Paulo enviou notificações às três companhias, dando o prazo até a próxima segunda-feira, 20 de outubro, para que apresentem as justificativas. O Procon-SP busca entender as implicações da alteração, como, por exemplo:

Se a mudança resultará em uma diminuição da tarifa.

Qual é o volume e peso permitido e o tipo de oferta de passagem atrelado a essa nova tarifa.

Como será feito o controle da disposição de mochilas e pequenas malas na aeronave.

A assessora técnica do Procon-SP, Renata Reis, ressaltou à Agência Brasil que é fundamental garantir o direito do consumidor de ter informações claras e prévias sobre as novas regras.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública também notificou Gol e Latam, pedindo informações sobre a comercialização das tarifas sem franquia de bagagem de mão. A Senacon reconhece que as empresas podem estar legalmente amparadas, mas considera que a conduta não beneficia o consumidor e merece revisão.

Posição das companhias aéreas e da Abear

A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) defendeu que não existe uma cobrança extra. Segundo a entidade, as novas tarifas básicas representam, na verdade, um desconto para passageiros que viajam apenas com itens pequenos, como bolsas e mochilas, que não ocupam o compartimento superior.

A Gol explicou que sua nova tarifa Basic é uma opção mais acessível para viagens internacionais, inicialmente em rotas com origem em outros países ou na rota Galeão (RJ) – Montevidéu (Uruguai). Permite apenas uma bolsa ou mochila de até 10 kg para ser acomodada sob o assento.

A Latam reforçou que todas as suas tarifas no Brasil continuam autorizando o transporte gratuito de 10 kg de bagagem de mão na cabine. A tarifa Basic para rotas internacionais na América do Sul é uma opção econômica para quem viaja com pouca bagagem, permitindo um item pessoal de até 10 kg sob o assento dianteiro.

Intervenção da Anac e do Congresso Nacional

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também solicitou esclarecimentos a Azul, Gol e Latam sobre as eventuais cobranças em voos internacionais, embora o presidente da agência, Tiago Faierstein, tenha esclarecido que não há cobrança de bagagem de mão em voos domésticos. O que existe é uma distinção entre mochilas e bagagens de mão de até 10 kg que ficam no compartimento superior. A Anac planeja entregar estudos técnicos para a criação de um projeto de lei que preserve tanto os direitos dos passageiros quanto a competitividade das companhias aéreas.

No Congresso, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que pautará em regime de urgência o Projeto de Lei 5.041/2025 (PL das bagagens). A proposta visa garantir o direito do passageiro de levar na cabine uma mala de mão e um item pessoal em voos domésticos e internacionais, sem custo extra. Motta afirmou que a Câmara não aceitará o que considera um abuso das companhias aéreas.

Norma vigente

Atualmente, a Resolução Nº 400 da Anac (desde 2016) garante ao passageiro o direito de transportar gratuitamente:

Uma bagagem de mão de até 10 kg (sujeita a limites de dimensão e segurança).

Um item pessoal, como bolsa ou mochila, a ser acomodado sob o assento.

A empresa aérea pode restringir o peso ou conteúdo por motivo de segurança ou capacidade da aeronave, e pode cobrar ou solicitar o despacho de bagagens que excedam o limite de 10 kg ou as dimensões estabelecidas.

Por Daniella Almeida - Repórter da Agência Brasil - 20

da redação FM

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem
Aos leitores, ler com atenção! Este site acompanha casos Policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda - se ao leitor critério ao analisar as reportagens.