| Tribunal mantém decisão que impõe pagamento de mais de R$ 3 milhões por falhas em construção do programa Minha Casa Minha Vida |
Porto Velho, Rondônia — O Banco do Brasil foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) a pagar indenização superior a R$ 3 milhões ao Condomínio Orgulho do Madeira – Quadra 598. A decisão também fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, em razão de falhas estruturais em moradias do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).
De acordo com o processo, o banco, na condição de agente executor e representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), foi responsabilizado por falhas na prestação de serviços de construção civil que comprometeram a segurança e a qualidade das habitações.
Problemas identificados em perícia
O laudo técnico apresentado nos autos apontou uma série de defeitos estruturais e de infraestrutura nas edificações do conjunto habitacional, entre eles:
- Falhas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios);
- Irregularidades na rede de drenagem pluvial e no esgotamento sanitário;
- Comprometimento de revestimentos de fachadas e muros;
- Ausência de acessibilidade adequada;
- Deficiências no sistema de combate a incêndio;
- Iluminação externa insuficiente;
- Falta de fechamento perimetral com alambrado e portões;
- Instalação inadequada das janelas dos dormitórios;
- Infiltrações na cobertura dos blocos habitacionais.
Esses problemas foram considerados graves o suficiente para justificar a condenação por danos materiais e morais, uma vez que afetam diretamente a coletividade dos moradores.
Julgamento e fundamentos da decisão
O Tribunal rejeitou dois recursos apresentados pelo Banco do Brasil — uma apelação cível e embargos de declaração — mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.
Na apelação, a defesa pedia a anulação da condenação, alegando ausência de responsabilidade direta. Já nos embargos, tentava rediscutir pontos já analisados na decisão anterior.
O relator, desembargador Rowilson Teixeira, destacou em seu voto que não havia qualquer omissão, contradição ou erro material no acórdão anterior:
“Os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Trata-se apenas de inconformismo com o desfecho da decisão”, afirmou o magistrado.
A decisão reafirma que o banco, como executor das obras e representante do FAR, deve responder pelas falhas de construção que geraram prejuízos coletivos aos moradores.
O recurso de apelação foi apresentado em 11 de julho de 2025, e os embargos de declaração (processo nº 7020634-71.2021.8.22.0001) foram julgados na sessão eletrônica realizada entre 13 e 17 de outubro de 2025.
da redação FM

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