Banco do Brasil é condenado a indenizar condomínio popular em Porto Velho

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Banco do Brasil é condenado a indenizar condomínio popular em Porto Velho

 

           

Tribunal mantém decisão que impõe pagamento de mais de R$ 3 milhões por falhas em construção do programa Minha Casa Minha Vida

Porto Velho, Rondônia — O Banco do Brasil foi condenado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) a pagar indenização superior a R$ 3 milhões ao Condomínio Orgulho do Madeira – Quadra 598.  A decisão também fixou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, em razão de falhas estruturais em moradias do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV).

De acordo com o processo, o banco, na condição de agente executor e representante do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), foi responsabilizado por falhas na prestação de serviços de construção civil que comprometeram a segurança e a qualidade das habitações.

Problemas identificados em perícia

O laudo técnico apresentado nos autos apontou uma série de defeitos estruturais e de infraestrutura nas edificações do conjunto habitacional, entre eles:
  • Falhas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios);
  • Irregularidades na rede de drenagem pluvial e no esgotamento sanitário;
  • Comprometimento de revestimentos de fachadas e muros;
  • Ausência de acessibilidade adequada;
  • Deficiências no sistema de combate a incêndio;
  • Iluminação externa insuficiente;
  • Falta de fechamento perimetral com alambrado e portões;
  • Instalação inadequada das janelas dos dormitórios;
  • Infiltrações na cobertura dos blocos habitacionais.
Esses problemas foram considerados graves o suficiente para justificar a condenação por danos materiais e morais, uma vez que afetam diretamente a coletividade dos moradores.

Julgamento e fundamentos da decisão

O Tribunal rejeitou dois recursos apresentados pelo Banco do Brasil — uma apelação cível e embargos de declaração — mantendo integralmente a sentença de primeiro grau.

Na apelação, a defesa pedia a anulação da condenação, alegando ausência de responsabilidade direta. Já nos embargos, tentava rediscutir pontos já analisados na decisão anterior.

O relator, desembargador Rowilson Teixeira, destacou em seu voto que não havia qualquer omissão, contradição ou erro material no acórdão anterior:

“Os embargos de declaração não merecem acolhimento, pois não se verifica omissão, obscuridade, contradição ou erro material. Trata-se apenas de inconformismo com o desfecho da decisão”, afirmou o magistrado.

A decisão reafirma que o banco, como executor das obras e representante do FAR, deve responder pelas falhas de construção que geraram prejuízos coletivos aos moradores.

O recurso de apelação foi apresentado em 11 de julho de 2025, e os embargos de declaração (processo nº 7020634-71.2021.8.22.0001) foram julgados na sessão eletrônica realizada entre 13 e 17 de outubro de 2025.


da redação FM

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