STF define prazo para plano de devolução a vítimas no INSS

STF define prazo para plano de devolução a vítimas no INSS

 União e INSS têm até 15 de julho para apresentar proposta de ressarcimento e sanções


STF definiu prazo para plano de devolução de valores a vítimas de fraudes no INSS Foto: Fellipe Sampaio/STF

A União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeram, nesta terça-feira (24), a apresentar ao Supremo Tribunal Federal (STF), até 15 de julho, uma proposta para operacionalizar a devolução dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas. O plano também deve incluir punições administrativas a entidades e associações envolvidas nas fraudes.

O compromisso foi firmado durante uma audiência de conciliação no STF conduzida pelo ministro Dias Toffoli no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1236, da qual é relator. Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) pede, entre outras medidas, que o STF autorize a abertura de um crédito extraordinário para custear os pagamentos. Toffoli, no entanto, afirmou que esse papel é do Poder Legislativo.

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Na audiência, a AGU informou que irá consultar o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na formulação da proposta. O objetivo é organizar as indenizações, evitar o aumento de ações judiciais e reduzir o risco de que eventuais atrasos elevem os valores a ponto de comprometer a execução orçamentária do Estado.

O ministro Dias Toffoli expôs as premissas para o ressarcimento para possível consenso das partes: que a devolução aos segurados seja integral, independentemente da responsabilização das associações envolvidas; que os valores sejam corrigidos pelo índice aplicado aos benefícios previdenciários; e que o processo seja célere e eficiente, respeitando os limites orçamentários e fiscais, conforme análise técnica e a jurisprudência do STF.

Os participantes da audiência concordaram em apresentar uma proposta alinhada a essas premissas. Foi estabelecido, por exemplo, que o ressarcimento deve priorizar as pessoas consideradas hipervulneráveis. Fazem parte desse grupo indígenas, quilombolas e pessoas com mais de 80 anos. Ainda assim, os entes públicos asseguraram que todos os prejudicados, mesmo fora dessa classificação, terão direito ao ressarcimento de forma integral e rápida.

Além de representantes da AGU, do INSS, do MPF e da DPU, participaram da audiência um representante do Ministério do Planejamento e Orçamento, o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e o subprocurador-geral da República Nicolao Dino.

*Com informações do STF

Pleno News

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