O decreto 27.927, desta segunda-feira (20) suspendeu o expediente na quarta-feira e agora, o funcionalismo público retorna ao serviço normal somente no dia seguinte.
Outros órgãos estaduais, como o Poder Judiciário e Ministério Público do Estado, por enquanto retomam as atividades a partir de 14 horas da quarta.
Servidores da Prefeitura da capital também só voltam ao trabalho na quinta.
Porto Velho, 20 de fevereiro de 2023 Edição 34
PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
DECRETO N° 27.927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023.
Suspende, excepcionalmente, o expediente na quarta-feira de
cinzas, disposto no Decreto n° 14.828, de 23 de dezembro de
2009, alterado pelo Decreto n° 27.719, de 22 de dezembro de
2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da
Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1°Fica suspenso, excepcionalmente, o expediente da quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro de 2023,
nos órgãos da Administração Pública Estadual.
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica suspenso, no ano corrente, o constante no parágrafo
único do art. 2° do Decreto n° 14.828, de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos
órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.", alterado pelo Decreto n° 27.719, de 22 de dezembro
de 2022.
Art. 2°Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2023, 135o da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Protocolo 0035982868
Assessoria