Fim do mandato vitalício no STF? Especialistas pedem cautela sobre decisão

Fim do mandato vitalício no STF? Especialistas pedem cautela sobre decisão

 

Projeto pode ser discutido ainda em 2023 pelo Congresso Nacional. Advogados defendem cautela e maturidade para debater mudanças no Judiciário



    (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)


A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/2019, que estabelece o fim do cargo vitalício para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), é alvo de discussão no meio jurídico. O projeto, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), pode ser analisado ainda neste ano e define um mandato de 8 anos para os magistrados, sem direito à recondução. Para especialistas, o debate é amplo e necessita de cautela, principalmente, em tempos de polaridade política.

O argumento de Valério é que a função vitalícia, com aposentadoria compulsória aos 75 anos (regra atual), dá muito poder aos ministros da Corte. Para o advogado constitucionalista Nauê Bernardo de Azevedo, é necessária uma discussão madura a respeito da proposta. “É preciso que a classe política tenha objetividade para solucionar eventuais problemas que tenham sido detectados na atividade jurídica do Supremo e que possam ser um gargalo para a prestação jurisdicional. É preciso olhar para soluções que reforcem a democracia, não mero empacotamento da Corte”, ressaltou.

"Onde a extrema direita passou a governar o primeiro alvo a ser atingido é o poder Judiciário, pois este poder não se dobra a interesses imediatistas, nem se afasta da Carta Constitucional que obedece. Todavia, se tal proposta fosse aprovada não prejudicaria o direito adquirido dos que lá estão e só atingiriam os futuros indicados”, destacou o advogado criminalista Edson Vieira Abdala.

Na avaliação do advogado Belisário dos Santos Júnior, sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados, e ex-secretário de Justiça do Estado de São Paulo, todo o país deve participar do debate. “Ouvida a sociedade, a comunidade jurídica, especialmente os que militam no STF, analisar a experiência internacional, com debate no Parlamento, mas não só. Não há consenso sobre 8 anos, havendo quem pense em lapso maior, tendo em vista a necessidade de ter uma jurisprudência firme, em nome da segurança jurídica. Essa é uma alteração constitucional que exige uma reflexão madura fora das circunstâncias de um momento”, afirmou.

O advogado Cristiano Vilela, especialista em direito público, entende a mudança como positiva. “Ela teria a característica de trazer novos olhares ao tribunal constitucional periodicamente, o que considero oportuno à luz de uma Constituição cuja interpretação deve acompanhar a evolução da sociedade”, defendeu. Por outro lado, ele acredita que o período de 8 anos é curto, diante da complexidade do cargo. “Entendo que 10 ou 12 anos se mostraria um tempo mais adequado à sedimentação de posições na Corte”, disse.

O texto do senador tucano também fixa que a indicação do presidente da República ao STF seja feita em até um mês, após a saída do magistrado anterior. Depois disso, o Senado teria um prazo de 120 dias para sabatinar o indicado ao cargo. Segundo a proposição, caso o chefe do Executivo não faça a escolha um ministro, os parlamentares da Casa devem definir o nome dentro dos 120 dias.

Correio Braziliense



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