Desembargador de Rondônia presta informações ao STJ e explica acusação sobre ‘‘vasta rede de corrupção’’ no governo Confúcio Moura

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Desembargador de Rondônia presta informações ao STJ e explica acusação sobre ‘‘vasta rede de corrupção’’ no governo Confúcio Moura

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Porto Velho, RO – Ao prestar informações para o ministro Messod Azulay Neto, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador Glodner Luiz Pauletto, presidente da Primeira Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) esclareceu minúcias sobre acusações envoltas à Operação Plateias, deflagrada em 2014.

O documento é assinado no dia 14 de fevereiro, terça-feira, um dia antes de Moura veicular o artigo "Brasil – país onde os problemas vão para debaixo do tapete". Em uma das passagenas na sua última opinião, o congressista fala sobre consequências de desvio de dinheiro público:

"[...] Em relação às tragédias produzidas pelo desvio de recursos públicos, embora não ceifem vidas no ato do seu cometimento, estas são recorrentes e também produzem o mesmo impacto quando são descobertas. Mas, logo são sublimadas por outras e por outras…", frisou o político.

Sobre a mensagem, um dos envolvidos, empresário regional, busca a concessão de habeas corpus já denegado pela Justiça local. Com isso, foi ao STJ a fim de mudar a deliberação. E a explicação de Pauletto é fruto de um pedido emanado nos autos do Habeas Corpus n. 174.378/RO, sob relatoria de Azulay Neto, novamente impetrado em favor do empreendedor.MA

Para compreensão da questão, explica o desembargador de Rondônia ao ministro, é necessário descrever o cenário dos fatos envolvendo o autor do remédio constitucional.

H. S. G., o impetrante, foi denunciado pela eventual prática do crime de corrupção ativa. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM

E junto com ele foram acionados o então governador Confúcio Moura, do MDB, hoje senador da República; Francisco de Assis Moreira de Oliveira e Wagner Luiz de Souza, todos pela suposta prática de corrupção passiva;

Glodner Pauletto conta que segundo a denúncia instalou-se, “no início da gestão do ex- governador Confúcio Moura, um sistema de fraude em contratos administrativos com a finalidade de arrecadação da propina”.

Em decorrência disso, imputou-se ao empresário que impetrou o habeas corpus, o pagamento de R$ 195 mil, valor correspondente a 10% do contrato de fornecimento de medicamento entre o Estado de Rondônia e a empresa Recol Distribuição e Comércio. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM

“Antes desse pagamento, a empresa teria doado à campanha do então candidato Confúcio Moura o valor de R$ 305 mil. O valor teria sido recebido pelo corréu Francisco de Assis, cunhado do governador, [que] seria o principal arrecadador de propina de uma vasta rede de corrupção, composta de um grupo político, administrativo e empresarial”. 

O membro do TJ/RO prossegue destacando que os envolvidos “manejaram habeas corpus com pedido de liminar parente este Tribunal indicando como autoridade coatora o juízo da 4º Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO”.

Tanto a medida liminar fora rechaçada quanto a ordem denegada, no mérito; e justamente por isso houve a interposição do recurso ordinário constitucional. Isto, também com pedido de liminar.

“Sustentam ausência de justa causa para deflagração da ação penal, pois o recebimento da denúncia fundamentou-se apenas no depoimento dos delatores, tendo um deles se retratado”, acrescentou Pauletto.

Na parte seguinte, o desembargador combate argumentos de defesa. 

Ele anota:

“Pois bem. Verifica-se que a denúncia apresentada contra o recorrente tem origem na “Operação Plateias” que trouxe à tona vasta rede de corrupção a fim de fraudar contratos, cobrar e receber propinas de empresários, no âmbito do poder executivo do Estado de Rondônia nos idos de 2011”. 

Para o magistrado, ao contrário do que defendem os acionados, “a existência da ação penal não se sustenta apenas na palavra do delator”.

O representante do Judiciário rondoniense ainda sacramenta que, de acordo com os autos, “verificam-se fartos elementos de provas angariados no bojo do inquérito, além de diálogos em interceptação telefônica, quebra de sigilo fiscal e outros depoimentos que não os dos delatores”. 

“Some-se a isso o fato de que vários contratos tidos pelo delator como fraudados foram analisados pelos órgãos de fiscalização, como a Controladoria Geral da União, que de fato, verificou evidencia de irregularidades. Assim, não se pode afirmar que a existência da ação penal tenha por base apenas a palavra do delator”. MATÉRIA COPIADA DO SITE RONDÔNIA DINÂMICA: LEIA NA FONTE ORIGINAL EM WWW.RONDONIADINAMICA.COM

Glodner Luiz Pauletto menciona na mensagem encaminhada ao STJ que eventual retratação de um dos delatores, “por si só, não é apta a provocar o trancamento da ação penal, uma vez que afora as delações há elementos de provas suficientes para deflagração”.

Em sua visão, “acertada a decisão deste Tribunal que denegou, em sede de habeas corpus, o pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa”.

Rondôniadinãmica.

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