Beneficiado por "ausência" de flagrante delito, homem mata companheira após ser liberado por delegado plantonista

Beneficiado por "ausência" de flagrante delito, homem mata companheira após ser liberado por delegado plantonista

 Aqui está um exemplo de como um caso grave é tratado de forma acadêmica por um "delegado"


FOTO: sp.depositphotos.com

Após agredir a vítima, suspeito foi apresentado pela Brigada Militar na delegacia da cidade, mas a Polícia Civil entendeu que o caso não configurava flagrante. 

Brigada Militar (BM) de Uruguaiana, na Fronteira Oeste, foi acionada na noite de sábado (11) para atender uma ocorrência relacionada à Lei Maria da Penha. Uma mulher havia sido agredida pelo companheiro. Ao constatarem o fato, os policiais militares encaminharam ambos para a Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) da cidade. No local, de acordo com o boletim de ocorrência, o fato foi registrado e foram encaminhadas as medidas protetivas de urgência em favor da vítima, contudo, o delegado plantonista teria entendido que não havia configuração de flagrante, e o suspeito foi liberado. O homem voltou à residência da companheira e matou a mulher com pelo menos quatro facadas nas costas. Fonte: Zero Hora. 

CONSIDERAÇÕES: 

Aqui está um exemplo de como um caso grave é tratado de forma acadêmica por um "delegado", quando a incompetência de um profissional deu ensejo a que um potencial agressor acabasse com a vida de sua própria companheira. Tal delegado deveria responder administrativa e criminalmente por sua incompetência. 

Configuração de flagrante. Há casos que autoridades podem flagrar uma tentativa ou cometimento de delito. Mas há outros que, pelas evidências e elementos do cenário do crime, o flagrante pode ser confirmado, quando os dois personagens estão presentes. 

A decisão do delegado em causa foi de muito subjetividade, diante de um fato grave, sem a preocupação de dimensionar um possível desfecho fatal. 

Assim, o caso serve para os estudiosos do Direito e legisladores repensarem o instituto do flagrante delito, para a legislação ser de entendimento mais amplo, extensivo e não fique condicionado a uma interpretação estreita. 

 

Júlio César Cardoso

Servidor federal aposentado

Balneário Camboriú-SC


POR JULIO CESAR CARDOSO


Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem
Aos leitores, ler com atenção! Este site acompanha casos Policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda - se ao leitor critério ao analisar as reportagens.