TSE manda campanha de Lula remover vídeo que associa Flávio a cortes em programas sociais

TSE manda campanha de Lula remover vídeo que associa Flávio a cortes em programas sociais

 

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) remova um vídeo que gira em torno do mote: “Se Flávio vence, você perde”.

A peça, divulgada no perfil oficial de Lula no Instagram, afirma que, quando Flávio Bolsonaro (PL) fala em cortar R$ 200 bilhões do Orçamento, isso significa que “vão cortar no Pé-de-Meia, no Farmácia Popular, no Minha Casa, Minha Vida, na merenda escolar, no gás do povo”. O vídeo também diz que não haverá aumento do salário mínimo acima da inflação para trabalhadores e aposentados.


Decisão de Mendonça

Na decisão, Mendonça afirmou ser necessário “distinguir a crítica política legítima, inclusive aquela que formula prognósticos desfavoráveis” da utilização da propaganda eleitoral para “atribuir ao adversário propostas específicas que não encontram respaldo nos elementos objetivos disponíveis”.

O ministro declarou que a liberdade de expressão não autoriza que “propostas concretas sejam atribuídas categoricamente a determinado candidato, como se integrassem seu programa de governo, sem elementos mínimos que sustentem semelhante afirmação”.

Mendonça destacou que há uma contradição entre o que diz a propaganda de Lula e o plano de governo de Flávio, que “contém compromisso expresso de manutenção dos programas sociais existentes”. Apesar disso, o magistrado ressaltou não ser admissível apresentar “categoricamente” o corte de programas sociais como “proposta efetivamente formulada pelo candidato”.

Determinações

Mendonça acolheu parcialmente o pedido da defesa de Flávio Bolsonaro para determinar a remoção do vídeo “no prazo de 3 horas contado da ciência desta decisão”. Além disso, estabeleceu que a campanha de Lula não pode republicar o mesmo conteúdo “por si ou por intermédio de perfis sob seu controle, sob pena de multa de R$ 10.000 por publicação”.

O ministro, no entanto, rejeitou o pedido da coligação de Flávio para estender a ordem a futuros conteúdos, como os veiculados no horário eleitoral gratuito, restringindo a medida à peça específica.

Por fim, Mendonça determinou a intimação do Instagram para o cumprimento da ordem, a citação dos representados para apresentação de defesa e a submissão da decisão ao Plenário do tribunal.


Gazeta Brasil

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