Eleitor pode usar camiseta de candidato no dia da eleição, mas boca de urna é proibida

Eleitor pode usar camiseta de candidato no dia da eleição, mas boca de urna é proibida

 

TSE libera a manifestação silenciosa e individual de apoio a candidato, porém aglomeração é considerada crime

Fila de votação em colégio de BrasíliaValter Campanato/Agência Brasil

Mais de 158 milhões de brasileiros deverão ir às urnas no dia 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições. O voto é secreto, mas o eleitor tem a liberdade de mostrar a sua preferência, seguindo regras.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Ou seja, o eleitor pode usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

A aglomeração de pessoas com roupas ou material de propaganda que identifique partido, coligação ou federação é proibida pela legislação eleitoral.

Mesários e escrutinadores não podem usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.

Veja o que é considerado crime no dia da votação:

  • Propaganda de boca de urna
  • Divulgação de propaganda de partido ou candidato
  • Uso de alto-falantes e amplificadores de som
  • Realização de comício ou carreata
  • Persuasão do eleitorado
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas redes sociais

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 R7  e F/M


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