Candidato está vetado de realizar divulgação e receber recursos
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos. Segundo o ministro, a decisão se deu por irregularidades nos registros de endereços eletrônicos do presidenciável, como site e redes sociais. A decisão ocorreu neste domingo (30) e foi divulgada nesta segunda-feira (31).
De acordo com o magistrado, houve uma “omissão estratégica” por parte da equipe de campanha com relação à divulgação dos endereços de redes sociais, site e contatos de plataformas de mensagens oficiais. Nas regras eleitorais consta que todos os candidatos devem informar esses dados no ato do registro da candidatura.
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Toffoli afirmou que alguns dos perfis usados na divulgação da campanha foram registrados depois do prazo estabelecido pelo TSE.
— No caso dos autos, dois perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento de registro. Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 81.700 seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral), conforme prints extraídos — disse.
No caso de Renan Santos, a candidatura foi registrada no dia 7 de agosto, mas 16 perfis de redes sociais utilizados pelo candidato foram informados à Suprema Corte eleitoral apenas no dia 19, por meio de petição complementar. A ação configura vantagem indevida sobre outros candidatos, pois os perfis não são tratados pelas plataformas como para fins eleitorais.
O ministro concluiu que a constatação é suficiente para aplicar a medida de suspender os atos de campanha do candidato.
— A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços — declarou.
A decisão impede, de imediato, qualquer ato de campanha, participação em debates ou repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Ele também não poderá investir os recursos já recebidos pelo programa.
Na decisão fica estabelecido que a campanha tem até 24 horas para fornecer dados completos sobre publicações online relacionadas aos perfis, a partir do dia 7 de agosto. A multa para o não cumprimento desta medida é de R$ 50 mil por dia. Os perfis também devem ser suspensos imediatamente e o não cumprimento da medida implicará uma multa de R$ 10 mil por hora e por perfil que permaneça acessível na internet.
Renan Santos considerou a medida absurda, afirmando que compromete todo o trabalho realizado por ele e pela legenda na corrida eleitoral.
— É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo! — disse ao portal Jovem Pan, alegando ainda que entrará com um mandado de segurança para reverter a decisão.
Pleno News
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