A medida consta no Decreto nº 31.877, publicado no Diário Oficial do Estado (DIOF) desta terça-feira (11). O prazo para requerer a migração com direito ao Benefício Especial é de 60 meses, contados a partir da publicação do decreto.
O Governo de Rondônia regulamentou as condições para adesão e pagamento do Benefício Especial destinado a servidores efetivos do Poder Executivo que optarem pela migração para o Regime de Previdência Complementar do Estado (RPC). A medida consta no Decreto nº 31.877, publicado no Diário Oficial do Estado (DIOF) desta terça-feira (11). O prazo para requerer a migração com direito ao Benefício Especial é de 60 meses, contados a partir da publicação do decreto.
De acordo com o decreto, a adesão está condicionada à previsão orçamentária e financeira e ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação. Antes de solicitar a migração, o servidor deverá pedir uma simulação do benefício por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), encaminhada à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep). O cálculo poderá contar com apoio técnico e dados previdenciários e atuariais do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon).
O texto também estabelece que nem todos os servidores terão direito ao benefício. Entre as situações previstas estão aqueles que ingressaram no serviço público após 5 de novembro de 2018, servidores sem simulação que comprove resultado positivo para o sistema previdenciário e pessoas que estejam respondendo a determinados processos administrativos ou judiciais. O Benefício Especial poderá ser pago em parcela única para valores de até R$ 500 mil ou em três parcelas quando ultrapassar esse montante.
A regulamentação entra em vigor na data de sua publicação e estabelece ainda que o termo de migração, depois de autorizado e assinado, terá caráter irrevogável e irretratável. Na prática, o decreto organiza os procedimentos que deverão ser seguidos pelos servidores interessados, desde a simulação do benefício até a análise da disponibilidade financeira e a formalização da migração para o regime complementar.
Fonte: Wanglézio Braga
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