Decisão da Justiça de São Paulo rejeitou pedido de R$ 100 mil por danos morais; advogado explica a importância de comprovar eventual excesso nas críticas.
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A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais feito por Deolane Bezerra contra um ex-parceiro comercial. A ação, que envolvia uma disputa relacionada a um projeto desenvolvido pelas partes, também teve rejeitados pedidos para retirada de conteúdos, proibição de novas manifestações e retratação pública.
Na avaliação do advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito de Imagem, o ponto central da decisão está na necessidade de apresentar provas de que uma manifestação ultrapassou os limites da liberdade de expressão.
Segundo o especialista, não basta alegar que houve ataques ou ofensas nas redes sociais. É necessário identificar o conteúdo considerado ilícito, explicar o contexto da publicação e demonstrar os prejuízos decorrentes da manifestação.
O que motivou o processo de Deolane
De acordo com a sentença, o processo teve origem em uma disputa comercial entre Deolane e o ex-parceiro. A relação entre os envolvidos era informal e não havia contrato assinado.
As tratativas sobre o projeto e questões financeiras eram realizadas por aplicativos de mensagens. Depois que o negócio não avançou conforme o esperado, surgiram versões diferentes sobre os acontecimentos e sobre a responsabilidade pelos prejuízos.
Na análise do caso, o juiz entendeu que o réu apresentou sua própria versão dos fatos, mas não ficou comprovada a prática de ato ilícito ou uma intenção específica de difamar Deolane.
Por esse motivo, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado.
Advogado explica importância da prova
Para Daniel Romano Hajaj, a decisão reforça um princípio importante em processos que envolvem honra e liberdade de expressão.
“O dano moral não pode ser presumido. Quem afirma ter sido ofendido precisa demonstrar exatamente qual declaração ultrapassou os limites da liberdade de expressão”, afirmou o advogado.
Segundo ele, também é necessário demonstrar por que determinada declaração seria ilícita e quais prejuízos concretos teriam sido provocados.
A análise deve considerar ainda o contexto em que a manifestação ocorreu. Para o especialista, simplesmente classificar uma publicação como ofensiva não é suficiente para fundamentar uma condenação.
“O processo civil exige prova, não presunção”, afirmou Daniel.
Pessoas públicas estão sujeitas a mais críticas?
Outro aspecto considerado na sentença foi a condição de Deolane como pessoa pública.
A decisão destacou que pessoas conhecidas estão naturalmente mais expostas a críticas, especialmente quando os comentários estão relacionados à atuação profissional ou à vida pública.
Isso não significa, segundo o advogado, que pessoas públicas deixem de ter proteção jurídica sobre sua honra e imagem. A diferença está no grau de exposição e na análise do contexto das manifestações.
“A proteção à honra continua existindo para qualquer cidadão. O que muda é que pessoas públicas, justamente porque exercem atividades de grande repercussão social e econômica, estão sujeitas a um grau maior de críticas e cobranças”, explicou.
O entendimento também considera precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) relacionados ao equilíbrio entre liberdade de expressão e proteção dos direitos da personalidade.
Pedidos de Deolane também foram rejeitados
Além da indenização por danos morais, Deolane havia solicitado a retirada dos conteúdos questionados no processo, a proibição de novas manifestações e uma retratação pública.
Esses pedidos também foram rejeitados pela Justiça.
Na avaliação de Daniel, a liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas uma manifestação não pode ser restringida apenas porque desagradou à pessoa envolvida.
O desafio, segundo ele, é determinar quando uma crítica permanece dentro dos limites legais e quando passa a configurar um ilícito civil capaz de justificar uma condenação.
Sem a comprovação desse excesso, a tendência é que não haja fundamento suficiente para responsabilização por danos morais.
FAQ
Deolane ganhou a ação contra o ex-parceiro comercial?
Não. A Justiça de São Paulo rejeitou o pedido de indenização por danos morais e também os demais pedidos apresentados no processo.
Qual era o valor da indenização solicitada?
A ação envolvia um pedido de R$ 100 mil por danos morais.
Por que o pedido foi negado?
Segundo a sentença, não ficou comprovado que o réu tenha cometido ato ilícito contra Deolane ou ultrapassado os limites da liberdade de expressão.
Pessoas públicas podem ser criticadas?
Sim. Pessoas públicas continuam protegidas contra abusos, mas estão sujeitas a maior exposição e a críticas relacionadas à sua atuação pública e profissional. A legalidade de cada manifestação depende do contexto e das circunstâncias do caso.
Com informações de Fábia Oliveira.



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