O Conselho Nacional de Justiça (CNJ). — Foto: Divulgação/CNJ
Resolução aprovada por unanimidade segue entendimento do STF de que a Reforma da Previdência de 2019 extinguiu a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar; penas passam a incluir advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (4), a proposta de resolução que acaba com a aposentadoria compulsória como a sanção disciplinar máxima aplicável a juízes. A medida segue o entendimento fixado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) e passa a prever a demissão entre as hipóteses de punição.
Com a aprovação do novo texto, a lista de penas disciplinares aplicáveis aos magistrados passa a ser composta por:
Advertência;
Censura;
Remoção compulsória (transferência forçada);
Disponibilidade;
Disponibilidade com proposta de perda do cargo;
Demissão.
A disponibilidade é uma sanção disciplinar que afasta temporariamente o magistrado de suas funções, sem romper o vínculo formal com o cargo. Durante o período de afastamento, o juiz fica impedido de exercer outras atividades — como a advocacia ou outros cargos públicos —, sendo permitida apenas a docência no ensino superior.
Garantia dos direitos previdenciários
O relator da matéria, conselheiro Ulisses Rabaneda, inseriu ajustes sobre os reflexos previdenciários da punição. Ele defendeu que as contribuições já realizadas sejam preservadas aos magistrados que perderem o cargo, ressaltando que o detalhamento previdenciário não cabe a um ato regulatório do CNJ.
“Não me parece justo ou constitucional que alguém que, por um determinado desvio praticado ao longo da sua vida, perca as contribuições previdenciárias que recolheu ao longo de toda uma trajetória profissional. Aquilo que precisa ser punido merece ser punido. Aquilo que precisa ser garantido merece ser garantido”, afirmou o relator.
Histórico de críticas à penalidade
A aposentadoria compulsória como punição é alvo histórico de críticas por permitir que o magistrado afastado continue recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço. Em razão disso, a sanção costumava ser vista pela sociedade como desproporcional ou até mesmo como uma espécie de “prêmio”, uma vez que o juiz deixava a função mantendo parte dos vencimentos.
Entendimento fixado pelo STF
A decisão do CNJ alinha o órgão administrativo à jurisprudência da Primeira Turma do STF. Em julgamento sob relatoria do ministro Flávio Dino, o colegiado determinou que a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103) extinguiu a aposentadoria compulsória como modalidade de punição disciplinar no serviço público.
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