Corte definiu novas diretrizes para o controle de conteúdos ilegais em plataformas digitais; decisão consolida entendimento sobre responsabilização civil.
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quinta-feira (11) um prazo de 60 dias para que as plataformas digitais, conhecidas como big techs, implementem medidas voltadas à ampliação da responsabilidade civil por conteúdos ilegais postados por usuários. A decisão ocorreu durante o julgamento de recursos que buscavam esclarecer o entendimento firmado pela Corte em junho do ano passado, que afastou a neutralidade das empresas diante de práticas ilícitas na rede.
Novas obrigações das plataformas
Entre as determinações da Corte, as empresas devem impedir o acesso de usuários a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física ou comportamentos que induzam danos à saúde física e mental de menores de idade. Além disso, a manutenção de um representante legal no Brasil torna-se obrigatória para garantir o recebimento de intimações judiciais. O STF também fixou o dia 27 de junho de 2025 como marco temporal para a aplicação dessas regras nos processos em curso no país.
Debate sobre liberdade e controle
O julgamento foi marcado por discussões sobre os limites da atuação das plataformas. O ministro Alexandre de Moraes defendeu que as empresas não são neutras e, por possuírem posicionamento político e econômico, devem estar sujeitas a controles semelhantes aos aplicados a qualquer agente que cometa crimes. Em contrapartida, o ministro André Mendonça levantou preocupações sobre um possível “efeito inibidor” à liberdade de expressão. O ministro Flávio Dino rebateu o argumento, pontuando que a presença constante de ilícitos nas redes demonstra a necessidade de medidas mais rígidas de controle.
Revisão do Marco Civil da Internet
A decisão reflete a declaração de inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Anteriormente, a legislação limitava a responsabilização das plataformas aos casos em que houvesse descumprimento de ordem judicial específica para remoção de conteúdo. Com o novo entendimento do STF, os provedores ficam sujeitos à responsabilização civil por danos morais e materiais caso não removam conteúdos ilegais após notificação extrajudicial.
A lista de conteúdos passíveis de remoção imediata inclui atos antidemocráticos, terrorismo, induzimento ao suicídio, crimes de ódio, racismo, homofobia, transfobia, violência contra a mulher e pornografia infantil. A tese final que balizará as ações em todo o Brasil deve ser aprovada na próxima quarta-feira (17).
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20
da redação FM
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