STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial

 Decisão beneficia trabalhadores expostos a agentes nocivos, que agora poderão se aposentar após cumprirem o tempo mínimo de contribuição.


© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (3), a inconstitucionalidade do Artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com exposição a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada por 6 votos a 5 e anula uma das regras da reforma da previdência do governo Bolsonaro.

Impacto da decisão

Anteriormente, a legislação fixava idades mínimas escalonadas conforme o tempo de contribuição exigido para o setor: 55 anos (para 15 anos de contribuição), 58 anos (para 20 anos) e 60 anos (para 25 anos). Com a nova definição da Corte, esses profissionais, como mineiros de minas subterrâneas e mergulhadores de plataformas, poderão acessar o benefício assim que atingirem o tempo mínimo de contribuição, independentemente da idade.

Argumentos da Corte

O julgamento foi definido pelo voto do ministro André Mendonça, que classificou a regra como “disfuncional”. Segundo o ministro, a exigência de idade mínima impedia o trabalhador de se afastar do ambiente de risco, obrigando-o a permanecer em atividades adversas mesmo após cumprir o tempo de serviço necessário.

O processo foi iniciado em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que sustentava a inviabilidade de um trabalhador buscar um novo emprego em outra área após anos dedicados a um serviço de risco específico. Acompanharam o voto de Mendonça os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux, além do ministro aposentado Luís Roberto Barroso, votaram contra a medida.

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil

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