Dino mantém remoção de vídeos ofensivos de vereador e reforça limites do debate político

Dino mantém remoção de vídeos ofensivos de vereador e reforça limites do debate político

 Ministro do STF considerou que xingamentos e agressões morais nas redes sociais extrapolam a liberdade de expressão e prejudicam a democracia.

                                                                    foto - Marcelo Camargo/Agência Brasil


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter parcialmente a determinação da Justiça Eleitoral do Amazonas que ordenou a remoção de publicações ofensivas feitas pelo vereador Alexandre da Silva Salazar contra o pré-candidato ao governo do Amazonas David Almeida.

A decisão foi proferida neste domingo (7), após o parlamentar recorrer ao STF contra uma medida do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Em abril, a corte eleitoral determinou a retirada de conteúdos considerados propaganda negativa e estabeleceu multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

Entre as publicações questionadas, o vereador afirmava que David Almeida “nunca será governador” e utilizava expressões de baixo calão em vídeos divulgados nas redes sociais.

Ao analisar o caso, Dino entendeu que as postagens contendo ofensas e xingamentos devem permanecer fora do ar. No entanto, considerou que a expressão “nunca será”, isoladamente, está protegida pela liberdade de manifestação política e não pode ser proibida.

Segundo o ministro, a utilização do bordão pode ocorrer dentro do debate eleitoral, desde que respeitados os limites legais e éticos.

Na decisão, Dino destacou que o crescimento de discursos agressivos e ofensivos no ambiente digital representa um problema para o funcionamento das instituições democráticas.

Para o magistrado, críticas, divergências e confrontos políticos fazem parte do processo democrático, mas não autorizam agressões morais ou manifestações que ultrapassem os limites estabelecidos pela legislação e pelos princípios constitucionais.

O ministro também ressaltou que agentes públicos devem observar o dever de decoro e o princípio da moralidade no exercício de seus mandatos, especialmente durante o debate político e eleitoral.

A decisão mantém a retirada das publicações consideradas ofensivas, mas afasta a proibição do uso da expressão “nunca será”, entendendo que sua restrição configuraria censura prévia.

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - 50

da redação FM

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