Aposentados do INSS têm até sábado para reaver dinheiro de descontos indevidos

Aposentados do INSS têm até sábado para reaver dinheiro de descontos indevidos

 

Da Redação — A corrida para recuperar dinheiro retirado ilegalmente da aposentadoria entrou na reta final e exige pressa dos segurados. Termina impreterivelmente neste sábado (20) o prazo limite para que aposentados e pensionistas do INSS contestem mensalidades associativas e cobranças não autorizadas em suas folhas de pagamento. O direito ao ressarcimento é válido para qualquer cidadão que identifique descontos indevidos realizados em seus contracheques no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025. O mutirão já registra números gigantescos no país: mais de 5,5 milhões de beneficiários acionaram os canais de reclamação e, deste total, mais de 4,7 milhões de segurados já receberam os valores de volta.

Como abrir a contestação nos canais oficiais


O processo de triagem inicial pode ser disparado de forma gratuita por meio do aplicativo ou site Meu INSS (utilizando a senha do portal Gov.br), pela Central de Atendimento 135 ou diretamente em qualquer agência dos Correios. Dentro da plataforma digital do instituto, o caminho exige que o usuário acesse a aba “Mais Serviços”, clique em “Mensalidade Associativa” e selecione a opção “Consultar Descontos de Entidades Associativas” para formalizar a queixa.

Prazos de defesa e o pagamento em 3 dias


Uma vez registrada a reclamação, a associação ou entidade responsável pelo débito é notificada e passa a ter um prazo de 15 dias úteis para anexar documentos que provem que o aposentado de fato autorizou aquela cobrança. Se a instituição ignorar a notificação ou se a perícia administrativa constatar fraudes — como assinaturas falsificadas —, o segurado ganha o direito de aderir a um acordo de devolução. Essa segunda etapa, que prevê o depósito do dinheiro corrigido na conta do beneficiário em até três dias úteis, deve ser feita via internet ou nos Correios, já que o telefone 135 não realiza essa fase. No sistema eletrônico, o usuário deve consultar seus pedidos, clicar em “Cumprir Exigência”, ler os termos contratuais na base da tela e marcar “Sim” no campo “Aceito receber” antes de enviar.

F/M

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