Mendonça diz que não teve acesso à proposta de delação de Vorcaro

Mendonça diz que não teve acesso à proposta de delação de Vorcaro

 Ministro do STF afirma que colaboração premiada precisa ser “séria e efetiva” e nega ter analisado material envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro.

                                                          foto - Carlos Moura/SCO/STF


O Mendonça diz que não teve acesso à proposta de delação de Vorcaro, segundo esclarecimento divulgado pelo gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) após notícias sobre uma suposta avaliação prévia da colaboração premiada apresentada pelo banqueiro à Procuradoria-Geral da República (PGR) e à Polícia Federal (PF).

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No posicionamento oficial, o Mendonça diz que não teve acesso à proposta de delação de Vorcaro e reforça que qualquer colaboração premiada precisa atender critérios de seriedade e efetividade para produzir efeitos no processo investigativo.

O ministro destacou que, até o momento, não analisou o conteúdo da proposta entregue pelas defesas aos órgãos de investigação, rebatendo informações divulgadas por veículos de imprensa sobre uma possível decisão antecipada a respeito da homologação do acordo.

Mendonça também reiterou que a colaboração premiada é um instrumento de defesa previsto em lei, mas que só tem validade quando contribui de forma concreta para o avanço das investigações, especialmente em casos de grande complexidade.

O banqueiro Daniel Vorcaro, investigado em operações da Polícia Federal relacionadas a supostas fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, está preso na superintendência da PF em Brasília. O caso integra a Operação Compliance Zero, que apura irregularidades no setor bancário.

As investigações apontam suspeitas de fraudes e tentativas de negociação envolvendo instituições financeiras, além de possíveis ações para interferir em apurações em andamento. Vorcaro já havia sido alvo de fases anteriores da operação.

A defesa do banqueiro apresentou proposta de delação premiada, que ainda depende de análise dos órgãos competentes e eventual homologação judicial, etapa necessária para que o acordo produza efeitos legais.

O STF segue acompanhando o caso no âmbito das medidas já autorizadas, enquanto a Polícia Federal e o Ministério Público Federal continuam a apuração dos fatos.

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - 50

da redação FM

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