Juiz nega pedido para exclusão de video de Nikolas sobre Janja e Lula

Juiz nega pedido para exclusão de video de Nikolas sobre Janja e Lula

 Publicação ocorreu no dia 10 de fevereiro


Nikolas, Janja e Lula Fotos: reprodução / Fernando Frazão/Agência Brasil / EFE/ Andre Borges

A Justiça de Brasília negou um pedido para excluir uma publicação feita pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) envolvendo o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a primeira-dama Janja e uma apoiadora.

A decisão, assinada pelo juiz Júlio César Lérias Ribeiro, do 6º Juizado Especial Cível da capital federal, no dia 24 de março, refere-se a um vídeo gravado durante a festa de 46 anos do Partido dos Trabalhadores, ocorrida em 7 de fevereiro.

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No conteúdo compartilhado três dias depois, o congressista comentou a reação de Janja ao ver o presidente tirar foto com uma apoiadora. O deputado escreveu na legenda: “E o medo de perder as viagens de luxo?”, fazendo uma referência ao olhar da primeira-dama na cena.

Quem aparece no vídeo é a suplente de vereadora Manuella Tyler (PSB). Ela acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) pedindo a remoção da postagem e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Tyler, que é uma mulher transexual, alega ter sido alvo de transfobia na rede e afirmou que foi desumanizada e referida por termos pejorativos após a publicação do deputado de oposição.

Em sua análise, o magistrado afirmou que o post, embora faça referência pejorativa à reação da esposa do presidente, não configura crime por não citar a identidade de gênero da autora.

O magistrado destacou que manifestações de desapreço em redes sociais envolvendo figuras públicas não constituem, necessariamente, uma ofensa direta aos direitos da personalidade do autor original.

— Como qualquer postagem na internet, especialmente envolvendo pessoas públicas de expressão nacional, em uma época de extrema polarização política, o conteúdo é passível de gerar manifestações de desapreço ou que beirem o ilícito penal (o que deve ser combatido pela própria plataforma), sem que isso necessariamente configure ofensa a direito da personalidade pelo criador — diz a decisão judicial.

A audiência de conciliação do caso foi marcada para o dia 25 de maio, às 16h.

Veja publicação de Nikolas Ferreira:

https://x.com/nikolas_dm/status/2021337193416155302?s=20

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