Diferente de esquemas tradicionais, a investigação aponta que a Choquei exercia uma função sofisticada: a gestão de imagem. Segundo a PF, o perfil era utilizado para promover investigados e conferir uma aparência de legitimidade a figuras ligadas ao crime organizado, processo descrito pelos agentes como uma “lavagem de reputação”.
Rifas ilegais e “bets”: Movimentação de cerca de R$ 1,6 bilhão.
Promoção digital: Uso do alcance massivo da página para blindar criminosos.
Conexão com o entretenimento: Parcerias com empresários do setor para camuflar o fluxo financeiro.
As investigações apontam o funkeiro MC Ryan SP como o líder da organização. Ele também foi detido nesta manhã. De acordo com a PF, Raphael Sousa recebia pagamentos diretos do cantor para executar o plano de promoção digital e limpeza de imagem do grupo.
Veja a nota completa:
“Diante dos últimos acontecimentos amplamente noticiados pela imprensa nacional, a equipe que compõe a defesa técnica do Sr. Raphael Sousa Oliveira e a Choquei vêm a público prestar esclarecimentos, de forma tranquila, transparente e confiante de que a verdade será restabelecida.
A Choquei é um veículo de comunicação digital em atividade há mais de uma década, dedicado à cobertura da cultura pop, entretenimento, música, cinema e ao cotidiano do universo artístico brasileiro. Como todo veículo do gênero, mantém contratos publicitários com marcas, artistas, gravadoras, agências e anunciantes diversos, nos moldes regulares do mercado de mídia digital, com a observância das obrigações correspondentes e atuação pautada pelas normas aplicáveis à atividade publicitária.
À luz dessas considerações, a página CHOQUEI nunca manteve qualquer vínculo com organização criminosa, tampouco prestou serviços com finalidade diversa daquela inerente à sua atividade econômica lícita, consistente em publicidade e marketing digital, nos termos da legislação aplicável.
No que se refere às pessoas mencionadas no contexto investigativo, esclarece-se que as relações profissionais existentes limitaram-se à prestação de serviços publicitários regularmente contratados, vinculados à divulgação de seus trabalhos artísticos, musicais e de suas atividades como influenciadores digitais, tal como ocorreu e sempre ocorreu com diversos outros artistas, influenciadores e marcas atendidos ao longo de sua trajetória no mercado.
Ressalta-se, ainda, que o Sr. Raphael jamais teve conhecimento de eventual intenção por parte de quaisquer dos investigados de utilizar as postagens realizadas pela página com o propósito de influenciar, mitigar e/ou abafar eventuais apurações ou crises perante autoridades policiais, inexistindo, portanto, qualquer ciência ou participação em finalidade diversa da estritamente publicitária.
Cabe destacar que o Sr. Raphael construiu, ao longo de mais de uma década, trajetória empresarial sólida e transparente, com patrimônio regularmente declarado, atividade econômica formalizada e histórico íntegro, inexistindo qualquer antecedente criminal ou envolvimento prévio em investigações de natureza semelhante.
Além disso, desde que tomou ciência dessa operação, vem colaborando de forma integral com a Justiça e cumprindo todas as determinações judiciais. Diante desse cenário, a defesa do Sr. Raphael já adotou todas as medidas jurídicas cabíveis e confia que a regularidade de sua atuação profissional será integralmente demonstrada perante as autoridades competentes, no tempo e modo adequados.
Por respeito à regularidade das investigações em curso e ao sigilo que as protege, a defesa não fará, neste momento, comentários sobre pontos específicos da apuração, reservando-se a prestar, no instante processual adequado, os esclarecimentos devidos, com o correspondente suporte probatório, perante os órgãos competentes e sob o crivo do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, a defesa reafirma sua plena confiança na Justiça Brasileira, certa de que todos os fatos serão integralmente esclarecidos, com o restabelecimento da verdade e o reconhecimento inequívoco da legalidade da atuação do Sr. Raphael Sousa Oliveira.
Advogados
Frederico Ferreira Moreira de Assis
Pedro Paulo Guerra de Medeiros
Gazeta Brasil
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