A representação sustenta que a prática pode induzir o eleitorado a erro e comprometer a lisura do processo eleitoral
Uma representação protocolada no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) questiona o uso de sobrenome associado a figura política nacional por um pré-candidato ao Senado nas eleições de 2026. O processo foi registrado em 15 de abril e tramita como notícia de irregularidade em propaganda eleitoral, com pedido de medida liminar .
De acordo com a petição, o advogado Caetano Vendimiatti Netto denuncia que o empresário Bruno Scheid estaria utilizando, em aparições públicas e pesquisas eleitorais, o nome “Bruno Bolsonaro”, sem possuir parentesco com a família do ex-presidente da República . A representação sustenta que a prática pode induzir o eleitorado a erro e comprometer a lisura do processo eleitoral.
O documento aponta que o uso do sobrenome também teria ocorrido em levantamentos eleitorais, o que, segundo o autor da ação, configuraria vício metodológico capaz de distorcer os resultados apresentados ao público . Um dos exemplos citados é pesquisa registrada no Tribunal Superior Eleitoral em que o nome do pré-candidato aparece com a variação questionada.
A denúncia cita dispositivos da Lei nº 9.504/1997 e da Resolução nº 23.609/2019 do TSE, que tratam das regras para registro de candidaturas e uso de nomes de urna, vedando expressões que possam gerar dúvida sobre a identidade do candidato . Também são mencionados precedentes da Justiça Eleitoral em casos semelhantes, nos quais foi impedido o uso de sobrenomes de figuras públicas sem vínculo familiar.
Na ação, o autor pede a concessão de tutela de urgência para suspender a divulgação de pesquisas que utilizem o nome questionado e para proibir o uso da expressão em materiais de pré-campanha, entrevistas e manifestações públicas . Também solicita investigação sobre eventual prática de crime eleitoral e aplicação de sanções, caso sejam confirmadas irregularidades.
O caso foi encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por atuar como fiscal da lei no processo, e deverá ser analisado pelo colegiado do TRE-RO .
TudoRondônia
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