Deputados mantêm vetos derrubados pelo Governo e reforçam garantias a servidores da SEJUS

Deputados mantêm vetos derrubados pelo Governo e reforçam garantias a servidores da SEJUS

 

Trechos de lei promulgados pela Assembleia Legislativa de Rondônia reforçam garantias aos servidores da Sejus e limitam impactos de processos disciplinares.

                                                                                     
Imagem gerada por IA.

Assembleia Legislativa de Rondônia promulgou, nesta terça-feira (31), trechos da Lei Complementar nº 1.320, de 19 de fevereiro de 2026, que haviam sido vetados pelo governador e foram posteriormente mantidos pelos deputados estaduais. A medida altera dispositivos da Lei Complementar nº 728/2013, com impacto direto na vida funcional de servidores vinculados à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

Entre os pontos retomados ao texto legal estão prazos definidos para penalidades disciplinares, estabelecendo 30 dias para repreensão, 90 dias para suspensão de até 10 dias e 180 dias para suspensão de até 30 dias. A nova legislação redefine regras de penalidades e garante maior previsibilidade nos processos administrativos disciplinares em Rondônia, segundo especialistas da área jurídica.

Outro destaque da norma é a proteção aos direitos dos servidores durante investigações internas. O texto determina que a simples abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar não pode ser utilizada para restringir direitos funcionais, como participação em missões ou atividades institucionais, salvo em casos devidamente justificados. A lei reforça garantias aos servidores públicos e limita efeitos de investigações preliminares, evitando prejuízos antes da conclusão dos processos.

A legislação também assegura a manutenção de progressões funcionais já concedidas, proibindo revisões, anulações ou regressões que afetem direitos adquiridos. Além disso, permite que servidores com progressão interrompida por sanções possam retomar o avanço na carreira, desde que cumpram os requisitos legais.

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