O julgamento foi concluído no último dia 13 de março, sob relatoria da desembargadora federal Mônica Sifuentes. O recurso foi apresentado pela defesa de Bolsonaro após a suspensão parcial dos benefícios determinada pela 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, em ação movida pelo vereador Pedro Rousseff.
Em decisão anterior, a magistrada já havia autorizado o retorno da equipe de segurança, mas mantido a suspensão dos motoristas. Ao analisar o mérito, no entanto, Sifuentes concluiu que os motoristas são essenciais não apenas ao ex-presidente, mas também à equipe que o acompanha.
“A própria União […] reconheceu a indissociabilidade entre a equipe e os meios para sua locomoção, afirmando que ‘privar a equipe de motoristas […] é, por via reflexa, impedir que os demais servidores exerçam o cargo’”, destacou a relatora no voto.
Segundo informações do processo, a União argumentou que os assessores continuam exercendo suas funções mesmo durante a prisão do ex-presidente, o que inclui deslocamentos para atividades administrativas, contatos institucionais e gestão de documentos.
A Casa Civil da Presidência também apontou que a manutenção dos motoristas está diretamente ligada à segurança dos assessores e à preservação do acervo documental e pessoal do ex-chefe de Estado.
Na decisão, a relatora ressaltou que a legislação vigente — a Lei nº 7.474/1986 — não prevê restrições aos benefícios de ex-presidentes com base em prisão ou condenação criminal. “Não há qualquer condição relacionada à liberdade de locomoção […] para a manutenção dos benefícios”, afirmou.
Com isso, o colegiado determinou a “reforma integral” da decisão anterior, restabelecendo todas as prerrogativas legais asseguradas a Bolsonaro.
O ex-presidente está preso há cerca de dois meses no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.
Gazeta Brasil
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