O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) abriu processo seletivo simplificado para formar cadastro reserva de agentes temporários ambientais em São Francisco do Guaporé, com remuneração de até 1,5 salário mínimo.
O edital prevê oportunidades para duas funções: Agente Temporário Ambiental – Brigadista, Nível I, e Agente Temporário Ambiental – Chefe de Esquadrão, Nível II. Para participar, o candidato deve possuir ensino fundamental incompleto.
A remuneração prevista é de 1 salário mínimo para o Nível I e 1,5 salários mínimos para o Nível II, além de auxílios previstos em lei.
As inscrições serão gratuitas. O cadastro poderá ser feito presencialmente nos dias 18 e 19 de março, das 8 horas às 15 horas, no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR), localizado na avenida Guaporé, em São Francisco do Guaporé.
Também será possível se inscrever por e-mail, com envio da documentação para ngi.cautarioguapore@icmbio.gov.br, entre 0h do dia 16 de março e 12 horas do dia 20 de março.
O processo seletivo terá três etapas: Teste de Aptidão Física (TAF), Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA) e Curso de Formação de Brigada.
Os contratos serão temporários, com duração de 6 meses ou 24 meses, dependendo da função.
Também será possível se inscrever por e-mail, com envio da documentação para ngi.cautarioguapore@icmbio.gov.br, entre 0h do dia 16 de março e 12 horas do dia 20 de março.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
ICMBIO CAUTÁRIO-GUAPORÉ
Rua São Cristóvão, 903, - Bairro Jardim Presidencial - Ji-Paraná/RO - CEP 76901-038
Telefone: (91) 98613-4834
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ÁREA TEMÁTICA PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS
NÍVEIS I E II
Torna-se pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, mediante as condições e procedimentos estabelecidos neste Edital, para provimento de Agente Temporário Ambiental que atuará no NÚCLEO DE GESTÃO INTEGRADA ICMBIO CAUTÁRIO-GUAPORÉ, em
apoio às unidades de conservação federais geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, tendo por base o art.12, da Lei Federal nº 7.957/1989 e Instrução Normativa ICMBio nº 1, de 23 de abril de 2021.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. As informações do local de exercício, área temática, nível, escolaridade mínima exigida, remuneração, duração do contrato, vagas a serem preenchidas com este processo seletivo simplificado estão descritas abaixo:
MUNICÍPIO DE
EXERCÍCIO/UF
(LOTAÇÃO)
LOCAL DE ATIVIDADE ÁREA
TEMÁTICA NÍVEL
ESCOLARIDADE
MÍNIMA
EXIGIDA
REMUNERAÇÃO
DURAÇÃO
DO
CONTRATO
(EM MESES)
VAGA PARA
AMPLA
CONCORRÊNCIA
VAGA PRETO E
PARDO VAGA INDÍGENA VAGA
QUILOMBOLA TOTAL DE VAGAS
Ji-Paraná/RO REBio Guaporé
RESEX do Rio Cautário
Prevenção e
combate a
incêndios
I
(brigadista)
Ensino
Fundamental
incompleto
1 salário-mínimo
+ auxílios legais 06 meses CR CR CR CR CR
Ji-Paraná/RO REBio Guaporé
RESEX do Rio Cautário
Prevenção e
combate a
incêndios
II (chefe de
esquadrão)
Ensino
Fundamental
incompleto
1,5 salário- mínimo
+ auxílios legais 06 meses CR CR CR CR CR
Ji-Paraná/RO REBio Guaporé
RESEX do Rio Cautário
Prevenção e
combate a
incêndios
II (chefe de
esquadrão)
Ensino
Fundamental
incompleto
1,5 salário- mínimo
+ auxílios legais 24 meses CR CR CR CR CR
1.2. Deverá ser observada a Lei 15.142 de 03 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 04/02/2025, quanto à aplicação da reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
1.3. Na inscrição, o candidato deverá escolher somente uma das vagas existentes.
1.4. O processo de seleção dos candidatos será realizado com as seguintes etapas:
1.4.1. Etapa 1 - Pré seleção: Teste de Aptidão Física (TAF) e Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA).
1.4.2. Etapa 2 - Pós-seleção: Curso de Formação de Brigada.
1.5. O candidato que tenha sido desligado por justa causa de contratos anteriores no âmbito do ICMBio e do IBAMA só poderá efetivar a contratação, se houver transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos desde o seu desligamento.
1.6 Será impedido de participar de qualquer etapa do processo de seleção o candidato que se apresentar, em qualquer um dos dias determinados, com sinais de embriaguez e/ ou consumo de entorpecentes.
1.7. O candidato deve ter disponibilidade para viagens a trabalho e declarar tal disponibilidade no formulário de inscrição.
1.8 Será impedido de participar do curso de formação o candidato que tenha sido desligado por justa causa de contratos anteriores no âmbito do ICMBio e IBAMA, pelo prazo prescricional de 5 anos, a contar da data de desligamento.
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www.pciconcursos.com.br2. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
2.1. Apoio à prevenção e combate a incêndios florestais, realização de atividades relacionadas ao manejo integrado do fogo, tais como: prevenção; ações de sensibilização junto às comunidades locais; uso do fogo visando o manejo conservacionista da vegetação nativa;
monitoramento e combate aos incêndios na vegetação no interior das unidades de conservação ou em áreas estratégicas a sua gestão.
3. INSCRIÇÃO
3.1. Não haverá cobrança de qualquer taxa a título de inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
3.2. A inscrição deverá ser realizada, presencialmente, no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR, Avenida Guaporé, 3255, em São Francisco do Guaporé/RO) no período de 18.03.2026 a 19.03.2026, nos horários de 08h00 às 15h00, ou por meio do endereço
eletrônico ngi.cautarioguapore@icmbio.gov.br, no período de 00h00 de 16.03.2026 até as 12h00 de 20.03.2026.
3.3. A inscrição do participante se dará, obrigatoriamente, mediante a apresentação da ficha de inscrição e da documentação comprobatória.
3.4. Documentos comprobatórios necessários para a inscrição, com cópias legíveis, sob risco de não aceitação, não sendo necessária a autenticação em cartório:
3.4.1. Documento pessoal, com foto e comprovação de inscrição de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (Carteira de Identidade) - documento original e cópia.
3.4.2. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias B, C, D ou E – exclusivo para unidades que necessitam deste documento comprobatório.
3.4.3. Carteira de Habilitação para conduzir embarcação - exclusivo para unidades que necessitem deste documento comprobatório.
3.4.4. Atestado Médico, emitido há menos de 30 (trinta) dias, que comprove bom estado psicofísico, incluindo limitações, caso existam, e declarando que o candidato se encontra “APTO" a realizar atividades físicas - documento original e cópia.
3.4.5. Tipagem Sanguínea e Fator RH - documento original e cópia.
3.4.6. Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, etc) ou Declaração de Residência assinada pelo candidato, conforme modelo disposto no Anexo - documento original e cópia.
3.4.7. Cópia do comprovante de escolaridade ou declaração do próprio candidato de que sabe ler e escrever. Em caso de vaga correspondente ao nível III, obrigatoriamente deverá ser apresentada a cópia do comprovante de escolaridade.
3.4.8 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual ou do Distrito Federal do município/cidade/localidade onde o candidato reside/residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
3.4.9 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da jurisdição onde ocorrerá a contratação.
3.4.10 Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal da jurisdição onde o candidato reside.
3.4.11 Declaração de Desligamento por Justa Causa.
3.5. A ficha de inscrição e cópias de toda a documentação comprobatória deverão ser entregues no ato de inscrição. A documentação original deverá ser apresentada para conferência no ato de inscrição.
3.6. No caso das inscrições realizadas por meio eletrônico, os originais deverão ser apresentados no ato da contratação.
3.7. É proibida a inscrição no processo seletivo em que cônjuge, companheiro ou parente do candidato, consanguíneo ou a fim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, tenha participado de qualquer etapa do processo seletivo, tais como: elaboração do edital, organização,
condução ou julgamento do certame
3.8. Será eliminado o candidato, mediante decisão motivada da Comissão de Seleção, que apresentar certidão de antecedentes criminais contendo ocorrência das seguintes hipóteses:
3.8.1. Condenação por órgão colegiado ou definitiva;
3.8.2.Relação de incompatibilidade entre a natureza do crime em questão e as atribuições do cargo.
3.9. Autodeclaração de Cotas - somente para as vagas destinadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
4. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. ETAPA 1 – PRÉ-SELEÇÃO - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF) E TESTE DE HABILIDADE NO USO DE FERRAMENTAS AGRÍCOLAS (THUFA)
4.2. O Teste de Aptidão Física (TAF) consiste em caminhada com bomba costal ou mochila, com o objetivo de avaliar a resistência muscular, resistência aeróbica e capacidade cardiorrespiratória do(a) candidato(a).
4.3. O Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA) consiste no manuseio de ferramentas, com o objetivo de avaliar a resistência muscular e habilidade no manuseio de ferramentas agrícolas.
4.4. O Teste de Aptidão Física (TAF) e o Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA) serão realizados no município de São Francisco do Guaporé/RO (área urbana), em local a ser definido na homologação da inscrição, no período indicado no cronograma
Anexo, nos horários de 08h00 às 17h00, conforme lista de agendamento a ser divulgada previamente.
4.5. A lista de agendamento dos(as) candidatos(as) com os respectivos horários dos testes práticos será divulgada no período indicado no cronograma Anexo e no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR, Avenida Guaporé, 3255, em São Francisco do Guaporé/RO.
4.6. No Teste de Aptidão Física (TAF) o(a) candidato(a) deverá percorrer a distância de 2.000 (dois mil) metros e 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros para mulheres e homens respectivamente, transportando uma bomba costal cheia de água ou mochila, pesando aproximadamente
24 (vinte e quatro) quilos, de acordo com o quadro abaixo:
- FEMININO MASCULINO
Distância 2.000 (dois mil) metros 2.400 ( dois mil e quatrocentos) metros
Tempo máximo 30 (trinta) minutos 30 (trinta) minutos
4.7 O(a) avaliador(a) cronometrará o teste e registrará o tempo de conclusão da atividade de cada candidato(a).
4.8. Não é permitido correr, apenas caminhar. O(a) candidato(a) que não completar o percurso no tempo máximo exigido será desclassificado automaticamente.
4.9. No Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA) o candidato deverá capinar e rastelar uma área em um tempo estabelecido, conforme o quadro a seguir. A área deverá ficar totalmente limpa de vegetação, conforme a prática de aceiramento “solo mineral”.
- FEMININO MASCULINO
Tamanho da área 3 (três) por 4 (quatro) metros 3 (três) por 5 (cinco) metros
Tempo máximo 20 (vinte) minutos 20 (vinte) minutos
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www.pciconcursos.com.br4.10. Será avaliada a qualidade da capina e a obediência aos critérios de lançamento do material, apresentados pelos avaliadores.
4.11. O local de lançamento do material capinado será previamente determinado e informado ao candidato pelo avaliador.
4.12. A nota máxima para esse teste será 10 (dez) pontos. Serão atribuídos de 0 (zero) até 5 (cinco) pontos para a limpeza da área capinada, de 0 (zero) até 3 (três) pontos para raspagem da área e de 0 (zero) até 2 (dois) pontos para a retirada do material capinado.
4.13. O candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos no Teste de Habilidade no Uso de Ferramentas Agrícolas (THUFA) será eliminado.
4.14. São critérios de desempate, nesta ordem:
4.14.1. Menor tempo de execução do TAF;
4.14.2. Maior idade;
4.14.3. Maior grau de escolaridade.
5. ETAPA 2 – PÓS-SELEÇÃO - CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADA
5.1. O Curso de Formação de Brigadas em Prevenção e Combate a Incêndios Florestais consiste em curso de carga horária de 40 (quarenta) horas-aula semanais, com aulas teóricas e aulas práticas, efetuadas com a utilização de ferramentas e equipamentos, simulando situações reais
de manejo do fogo e de combate a incêndios florestais, inclusive com a organização em esquadrões.
5.2. O Curso de Formação de Brigadas será realizado no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR, Avenida Guaporé, 3255, em São Francisco do Guaporé/RO, no período indicado no cronograma Anexo, nos horários de (08h00 às 18h00), conforme lista de agendamento a
ser divulgada previamente.
5.3. Será convocado para participar do Curso de Formação de Brigadas em Prevenção e Combate a Incêndios Florestais o candidato aprovado no processo de Pré-seleção e classificado dentro do limite máximo de 33 (trinta e três) candidatos para as vagas de nível I (brigadista), seis
(06) candidatos para as vagas de nível II, contrato de seis meses (chefe de esquadrão) e três (03) candidatos para a vaga de cadastro de reserva ATA de nível II (chefe de esquadrão) para cadastro de reserva, aprovados no TAF e com melhor desempenho no THUFA.
5.4. O quantitativo a ser convocado para o curso deverá seguir a seguinte orientação:
5.4.1. Situação 1 - Unidades com até 3 esquadrões: serão convocados para participar do Curso de Formação 30 (trinta) candidatos para a vaga de brigadista e 6 (seis) para a vaga de chefe de esquadrão, aprovados no TAF e com melhor desempenho no THUFA.
5.4.2. Situação 4 - Nas localidades em que o índice histórico de candidatos que mesmo aprovados nos testes de TAF e THUFA não comparecem para a realização do curso ou que haja expressiva desistência durante a seleção ou no período de vigência dos contratos, o número de
convocados pode ser aumentado em até 10%.
6. PROCESSO DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS ALUNOS DURANTE O CURSO DE FORMAÇÃO DE BRIGADAS EM PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS FLORESTAIS
6.1. Para vagas de nível I (brigadista), os critérios de avaliação a serem utilizados serão os seguintes:
6.1.1. Manuseio de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);
6.1.2. Manutenção de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);
6.1.3. Desempenho na aula prática (2,0 pontos);
6.1.4. Comportamento e atitude em relação ao grupo (2,0 pontos);
6.1.5. Conhecimentos teóricos (2,0 pontos).
6.2. Para vagas de nível II (chefe de esquadrão), os critérios de avaliação a serem utilizados serão os seguintes:
6.2.1. Manuseio de ferramentas e equipamentos (1,0 pontos);
6.2.2. Manutenção de ferramentas e equipamentos (2,0 pontos);
6.2.3.Desempenho na coordenação das ações da brigada (3,0 pontos);
6.2.4. Comportamento e atitude em relação ao grupo (chefia e liderança) (2,0 pontos);
6.2.5. Conhecimentos teóricos (2,0 pontos).
6.3. Os conhecimentos teóricos do candidato poderão ser avaliados através da aplicação de prova individual, escrita ou oral, a critério do instrutor.
6.4 Durante todo o curso, o candidato será treinado para exercer sua função, sendo, para isso, orientado pelo instrutor, que avaliará sua desenvoltura.
6.5. São critérios de desempate, nesta ordem:
6.5.1. Maior idade;
6.5.2. Maior grau de escolaridade;
6.5.3. Melhor classificação na etapa de pré-seleção;
6.5.4. Maior experiência na área;
6.5.5. Maior nota no TAF e THUFA.
6.6 É obrigatória a presença do candidato em 100% das aulas teóricas e práticas.
6.7. O candidato do curso deverá assinar a folha de frequência diariamente, no período da manhã e da tarde.
6.8. Será considerado aprovado o candidato que receber nota final igual ou superior a 6 (seis) pontos.
6.9. Somente o candidato aprovado receberá o certificado emitido pelo ICMBio.
7. CLASSIFICAÇÃO
7.1. O não-comparecimento a qualquer das etapas implicará em eliminação automática do candidato.
7.2. A classificação do candidato no processo seletivo simplificado será de acordo com o nível que o candidato concorrer e na ordem decrescente da nota final.
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www.pciconcursos.com.br7.3. A contratação obedecerá à ordem de classificação.
7.4. Havendo vagas de 24 (vinte quatro) meses serão preenchidas com os candidatos melhor classificados, conforme ordem de convocação. As vagas de 6 (seis) meses serão preenchidas com os seguintes da lista de classificação."
8. RESULTADOS
8.1. Todos os resultados serão divulgados no Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR, Avenida Guaporé, 3255, em São Francisco do Guaporé/RO, no Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Cautário-Guaporé, rua São Cristóvão, 903 - Jardim Presidencial, Ji-Paraná - RO, 76901-038 e
na internet, no endereço: https://www.gov.br/icmbio/pt-br/assuntos/protecao/seja-um-agente-temporario-ambiental, conforme cronograma Anexo.
9. RECURSOS
9.1. O candidato que desejar interpor recurso deverá observar as datas informadas no cronograma disponibilizado no Anexo.
9.2. O recurso poderá ser interposto em:
9.2.1. Formato eletrônico, para o e-mail ngi.cautarioguapore@icmbio.gov.br; ou
9.2.2. Formato físico, no Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Cautário-Guaporé, rua São Cristóvão, 903 - Jardim Presidencial, Ji-Paraná - RO, 76901-038.
9.3. O recurso deverá ser justificado, explicitando pontos específicos do recurso.
9.4. Não será apreciado o recurso que for apresentado fora do prazo estabelecido, de forma coletiva, sem fundamentação lógica e consistente ou com argumentação idêntica a outros recursos.
9.5. Compete à Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado avaliar os recursos apresentados.
9.6. Os resultados dos recursos estarão disponíveis no Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Cautário-Guaporé, rua São Cristóvão, 903 - Jardim Presidencial, Ji-Paraná - RO, 76901-038, na data indicada no cronograma Anexo.
10. CONTRATAÇÃO
10.1. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação. A contratação ocorrerá mediante disponibilidade orçamentária e financeira, conforme oportunidade e conveniência da Administração Pública e ainda obedecendo a ordem de classificação.
10.2. São requisitos para a contratação temporária, objeto deste Edital:
10.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;
10.2.2. Estar em dia com suas obrigações militares (gênero masculino), a ser demonstrado por comprovação apta, assim considerada original ou cópia legível do certificado de reservista;
10.2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais, a ser demonstrado por certidões extraídas pela Justiça Eleitoral;
10.2.4. Não ser servidor ou empregado público da Administração direta ou indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as hipóteses do inciso XVI do art. 37, da Constituição Federalde1988 e do §1º do
art. 6º,da Leinº8.745/93;
10.2.5. Preenchimento de declaração de nepotismo e de idoneidade;
10.2.6. Para fins deste edital, entende-se por nepotismo a prática de favorecimento, por ocupantes de cargos, empregos ou funções, à parentes, cônjuges, companheiros, por afinidade, até o terceiro grau, em detrimento da impessoalidade e da moralidade administrativa, conforme
definido pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal.
10.2.7. O candidato aprovado que possua débitos de contratos anteriores com o ICMBio deve negociar o pagamento;
10.2.8. Ter preenchido e entregue a ficha de inscrição objeto deste Edital; e
10.2.9. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado
10.3. O candidato aprovado e convocado deverá apresentar-se na base de campo de Porto Murtinho, na Reserva Biológica do Guaporé, distrito de Porto Murtinho, município de São Francisco do Guaporé, nas datas indicadas no cronograma Anexo para assinatura do contrato.
10.4. O candidato aprovado e convocado será informado oficialmente por e-mail ou ofício e deverá apresentar os seguintes documentos:
10.4.1. Documento pessoal com foto (RG ou CNH) – cópia e original;
10.4.2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) – cópia e original
10.4.3. Dados bancários da conta salário (obrigatoriamente) exclusivamente do candidato, podendo ser cópia do cartão bancário ou documento de abertura de conta salário em banco conveniado, conforme lista de bancos dispostos no Anexo. Não será aceita conta corrente ou
conta poupança
10.4.4. Carteira Profissional de Trabalho – cópia da página de identificação e original;
10.4.5 Número de inscrição no Programa de Integração Social - PIS / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP (podendo ser o número de cadastro do Cartão Cidadão);
10.4.6. Certificado de reservista para candidato do gênero masculino - cópia e original;
10.4.7. Título de Eleitor – cópia e original;
10.4.8. Comprovantes de votação dos últimos 2 (dois) anos ou Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE
10.4.9. Certidão de Nascimento do(s) filho(s) menor(es) e Cadastro de Pessoa Física – CPF (até 5 anos e 11 meses de idade ou laudo médico no caso de dependente pessoa com deficiência, comprovando a idade mental de até 5 (cinco) anos, que deverá ser avaliado pela Junta
Médica) – cópia e original.
10.5. O candidato que não apresentar toda a documentação prevista neste Edital, no ato de contratação, ficará impedido de ser contratado e será dado prosseguimento à chamada do próximo na lista de classificação.
10.6. Não ter firmado contrato temporário com o ICMBio nos últimos 3 (três) meses até a data da nova contratação, independente das atividades exercidas e da área temática ocupada anteriormente.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O prazo que tenha início e fim em dia não útil será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
11.2. A carga horária poderá ser cumprida conforme demanda da unidade em regime de exclusividade, podendo ser diurna ou noturna, incluindo finais de semana, em escala de revezamento, observado o interesse da Administração Pública.
11.3. As atividades a serem desenvolvidas pelo contratado deverão estar registradas no respectivo Contrato Individual de Trabalho.
11.4. O Contrato Individual de Trabalho temporário poderá ser extinto sem direito a indenização pelo término do prazo contratual, por iniciativa do contratado, devendo, neste caso, haver comunicação por parte do contratado com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
11.5. O contrato poderá ser também extinto por iniciativa do ICMBio por questão de conveniência e oportunidade, o que importará no pagamento ao contratado de indenização correspondente à metade do valor que lhe caberia até a conclusão do prazo originalmente previsto.
11.6. É de responsabilidade do candidato acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, bem como manter seu endereço e telefone atualizados.
11.7. É de responsabilidade do candidato prestar informações verdadeiras.
11.8. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por até mais 12 meses, por conveniência da Administração.
Ji-Paraná/RO, 10 de março de 2026
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www.pciconcursos.com.brANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADE DATA
Período de inscrições:
Virtual: por meio do e-mail institucional da unidade organizacional, ngi.cautarioguapore@icmbio.gov.br Horário: das 00h00 do dia 16.03.2026 às 12h00 do dia 20.03.2026. Obs: Deve-se enviar um único e-mail com toda a documentação anexada.
Presencial: Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais - STTR, Avenida Guaporé, 3255, em São Francisco do Guaporé/RO. Horário: 08h00 às 15h00
Virtual (on-line): 16.03.2026 a 20.03.2026
Presencial: 18.03.2026 a 19.03.2026
Homologação das inscrições 27.03.2026
Realização da Etapa 1 30.03.2026
Resultado preliminar da Etapa 1 03.04.2026
Recurso da Etapa 1 06 e 07.04.2026
Resultado do recurso da Etapa 1 Resultado final da Etapa 1
Convocação para Etapa 2 com lista de agendamento dos candidatos com os
respectivos horários dos testes práticos
13.04.2026
Realização da Etapa 2 20.04.2026 a
24.04.2026
Resultado preliminar da Etapa 2 05.05.2026
Recurso da Etapa 2 06 e 07.05.2026
Resultado do recurso da Etapa 2 Resultado final da Etapa 2. 28.05.2026
As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de alteração, conforme necessidade e conveniência do ICMBio. Caso haja alteração, esta será comunicada.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu,_______________________________________________________________________, portador do RG nº _____________________ e CPF
____________________, declaro para os devidos fins que resido no endereço:
___________________________________________________________________________________________________________________, (cidade/UF).
Por ser verdade, assino e dou fé.
Local:_________________________________________ Data ____ / /
_______________________________________
Assinatura do candidato
Testemunhas:
Nome: _______________________________________ CPF ___________________________
Nome:________________________________________ CPF ____________________________
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO E IDONEIDADE
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www.pciconcursos.com.brEu,______________________________________________________________________________, portador do RG nº_______________________________________________________ e CPF __________________________________, declaro estar ciente da vedação do
nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal, conforme Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010 e art. 117, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e que, em consequência, não infrinjo nenhum dos seus dispositivos.
Declaro, ainda, não possuir cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, que tenha participado da elaboração do edital, da organização, da condução ou do julgamento do certame.
Local:__________________________________________ Data ______/ /
___________________________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
LISTA DE BANCOS CONVENIADOS ACEITOS
- Banco Cooperativo do Brasil S/A
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A
- Banco do Brasil S/A
- Banco Bradesco S/A
- Caixa Econômica Federal
- Banco Múltiplo e Itaú Unibanco S.A.
- Banco Santander (Brasil) S/A
- Banco Cooperativo Sicredi S/A
Não serão aceitas contas de bancos digitais.
Não serão aceitas contas correntes ou contas poupanças, somente conta salário.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE DESLIGAMENTO POR JUSTA CAUSA
Eu, ______________________________________, portador do RG nº _________ e CPF___________, declaro que:
( ) não fui desligado por justa causa de contratos anteriores no âmbito do ICMBio e do IBAMA nos últimos 5 (cinco) anos.
( ) fui desligado em por justa causa de contratos anteriores no âmbito do ICMBio e do IBAMA no dia ___/___/_____.
O candidato que tenha sido desligado por justa causa de contratos anteriores somente poderá efetivar a contratação, se houver transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos do dia o seu desligamento, conforme previsto no edital.
Local:___________________
Data__/_/___
___________
Assinatura do candidato
Documento assinado eletronicamente por Wilhan Rocha Candido Assuncao, Analista Ambiental, em 10/03/2026, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO MESADRI HESS, Técnico(a) Ambiental, em 10/03/2026, às 17:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023048677 e o código CRC 9CB84BF7.
da redação
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