PGR se manifesta contra pedido de visita íntima para general preso

PGR se manifesta contra pedido de visita íntima para general preso

 O parecer enviado ao STF destaca que, apesar de haver infraestrutura, normas da Justiça Militar proíbem este tipo de encontro em instalações das Forças Armadas.

        © Joedson Alves/Agencia Brasil


O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira, 19, um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) posicionando-se contra o pedido de visita íntima do general Mario Fernandes. O militar está cumprindo pena por envolvimento em tramas golpistas durante a gestão anterior.

A manifestação atende a uma solicitação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Embora o Exército tenha informado que o condenado preenche os requisitos legais para o benefício, existe um impedimento administrativo específico que veda tais visitas dentro de quartéis e unidades militares.

Gonet reforçou que o óbice apontado pelo Comando Militar do Planalto impede o atendimento ao pleito do réu. Segundo o procurador, a regra da Justiça Militar deve ser respeitada nas dependências das Forças Armadas, onde o general se encontra detido em Brasília.

Mario Fernandes foi condenado a 26 anos e seis meses de reclusão. Ele é apontado como peça central no Núcleo 2 das investigações que apuraram tentativas de ruptura democrática após as eleições de 2022. Atualmente, ele permanece sob custódia no Comando Militar do Planalto.

A decisão final sobre a concessão ou não do direito à visita íntima caberá agora ao ministro Alexandre de Moraes. Caso o pedido seja negado, a defesa do militar poderá avaliar se solicita a transferência para um presídio comum, onde a regra de visitas íntimas segue outros parâmetros.

O caso levanta debates sobre as prerrogativas de militares condenados pela justiça comum que cumprem pena em estabelecimentos das Forças Armadas. Até o momento, o STF tem mantido o rigor nas restrições impostas aos envolvidos nos processos derivados das investigações sobre os atos antidemocráticos.

A Procuradoria-Geral da República sustenta que privilégios que conflitem com as normas administrativas do local de detenção não devem ser concedidos. O desfecho do pedido servirá de precedente para outros militares que se encontram em situações jurídicas semelhantes.

Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - 20

da redação FM

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