Contratação de quase R$ 48 milhões para transporte inter-hospitalar levanta questionamentos sobre custos trabalhistas, fiscalização do Estado e silêncio de sindicatos diante de indícios documentais.
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A análise de documentos oficiais do Governo de Rondônia revela um cenário que vai além da formalidade legal de um grande pregão eletrônico. O Pregão Eletrônico nº 90197/2024, que resultou na homologação de um contrato estimado em R$ 47,6 milhões para serviços de transporte inter-hospitalar, expõe uma engrenagem em que lucro privado, riscos trabalhistas e omissões institucionais caminham lado a lado, sem a devida reação dos órgãos de fiscalização e das entidades sindicais laborais.
A vencedora do certame, a empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda, foi considerada apta nos lotes 1, 2, 4 e 5, mesmo após um processo marcado por impugnações em série, recursos administrativos, anulação de lote e, posteriormente, revogação total de outra contratação emergencial pelo não cumprimento de exigências documentais básicas.
Um contrato milionário e a engrenagem do lucro
O enquadramento orçamentário aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde prevê um valor mensal superior a R$ 3,8 milhões, com projeção anual de R$ 46,3 milhões, além de despesas adicionais com diárias, totalizando R$ 47.693.767,44. O serviço envolve ambulâncias de suporte básico e avançado, com equipes médicas e de enfermagem atuando em praticamente toda a rede hospitalar estadual.
Apesar da magnitude do contrato, os documentos deixam claro que o foco da análise institucional esteve concentrado na regularidade formal do procedimento licitatório, não na verificação aprofundada da sustentabilidade trabalhista da execução.
Custos trabalhistas no papel, realidade ignorada
O Termo de Referência e os despachos exigem declarações formais de que as propostas econômicas contemplam integralmente direitos trabalhistas previstos na Constituição, na CLT e em convenções coletivas. No entanto, a própria necessidade de revogação de uma homologação anterior, motivada pela não apresentação de documentos essenciais, como relação de profissionais, licenças sanitárias e alvarás, evidencia um descompasso entre o que é declarado e o que é efetivamente comprovado.
Esse hiato levanta uma questão central: quem garante que os trabalhadores envolvidos nesse serviço milionário não estejam submetidos a jornadas excessivas, vínculos precários ou remunerações incompatíveis com a complexidade da função?
Fiscalização estatal limitada ao rito burocrático
O Parecer nº 226/2025 da Controladoria Interna da SUPEL conclui que os atos do pregão foram “formalmente regulares”, mas admite fragilidades relevantes, como excesso de retrabalhos, volume atípico de impugnações e vulnerabilidades no planejamento e no mapa de riscos.
Ainda assim, não há qualquer apontamento direto sobre auditoria de custos de mão de obra, fiscalização prévia das condições reais de trabalho ou acompanhamento sindical da execução contratual. A atuação do Estado se limita à legalidade do processo, deixando a dimensão social e trabalhista em segundo plano.
O silêncio dos sindicatos e a invisibilidade dos trabalhadores
Talvez o aspecto mais preocupante seja o silêncio absoluto das entidades sindicais laborais. Em um contrato que movimenta dezenas de milhões de reais e envolve médicos, enfermeiros, técnicos e condutores de ambulância, não há registros de manifestações públicas, questionamentos formais ou acompanhamento ativo por parte dos sindicatos da categoria.
Esse vazio institucional favorece um modelo recorrente em contratos públicos de grande porte: empresas altamente lucrativas, trabalhadores com pouca proteção efetiva e o Estado atuando apenas como gestor de papéis.
Revogações, contradições e sinais de alerta
A revogação total da Dispensa Eletrônica nº 90138/2025, também vencida pela mesma empresa, reforça os alertas. O motivo foi objetivo: descumprimento de exigências documentais essenciais, inclusive relacionadas à estrutura física e aos profissionais que atuariam em Rondônia. Ainda assim, no pregão principal, a contratação seguiu adiante.
A contradição expõe uma fragilidade sistêmica: o mesmo fornecedor pode ser considerado inapto em um processo e plenamente habilitado em outro, mesmo com objetos semelhantes e riscos equivalentes.
Quando o interesse público vira detalhe
O conjunto dos documentos aponta para um modelo de contratação em que o interesse público se resume à continuidade do serviço, enquanto as condições de quem executa o serviço ficam invisíveis. O resultado é um ambiente propício ao lucro privado elevado, com riscos transferidos aos trabalhadores e à própria qualidade do atendimento em saúde.
Mais do que uma questão administrativa, o caso revela um problema estrutural: a ausência de fiscalização integrada entre Estado, órgãos de controle social e sindicatos, permitindo que contratos milionários avancem sem o devido escrutínio social.
Perguntas que permanecem sem resposta
Quem acompanha, na prática, as escalas de trabalho das equipes de ambulância?
Os salários pagos refletem os valores previstos nas planilhas de custo?
Há fiscalização contínua do cumprimento das convenções coletivas?
Por que os sindicatos não se manifestaram diante de um contrato desse porte?
Até quando o Estado se limitará a analisar processos, e não realidades?
Enquanto essas perguntas seguem sem respostas, o pregão milionário em Rondônia se consolida como mais um exemplo de lucro privado sustentado por trabalhadores invisibilizados, sob o olhar distante de quem deveria fiscalizar.
Por Assessoria - 20
da redação FM
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