A Concorrência Pública nº 001/2024, que trata da contratação de agência de publicidade, entrou no centro de uma controvérsia jurídica após a empresa Z3 Comunicação questionar formalmente a legalidade do julgamento técnico das propostas. O caso levanta suspeitas de violação à Lei nº 12.232/2010, falta de transparência e possível cerceamento do direito de defesa — pilares essenciais da administração pública.
Julgamento técnico sem fundamentação: notas sem explicação
De acordo com a Z3, o julgamento realizado pela Subcomissão Técnica limitou-se à atribuição de notas numéricas, sem qualquer justificativa escrita que explicasse os critérios adotados ou as razões pelas quais determinadas agências obtiveram pontuação superior a outras.
A empresa sustenta que esse procedimento contraria frontalmente a Lei 12.232/2010, que exige que cada item avaliado seja acompanhado de análise técnica detalhada e motivação expressa, registrada no momento do julgamento.
“Não pode dar a nota primeiro e explicar depois”, argumenta a Z3 no recurso. Segundo a empresa, justificativas posteriores seriam juridicamente inválidas, pois permitem ajustes após a identificação das agências, comprometendo o princípio da impessoalidade.
Risco de julgamento contaminado
Um dos pontos mais sensíveis levantados é o momento da identificação das propostas. Após a abertura dos envelopes e a revelação da autoria de cada trabalho, qualquer tentativa de justificar notas posteriormente estaria, segundo a Z3, contaminada pelo conhecimento de quem é quem, abrindo margem para favorecimentos ou distorções no resultado final.
Diante disso, a empresa pede a anulação integral do julgamento técnico, com a reavaliação das propostas dentro dos parâmetros legais.
Comissão admite inexistência de justificativas
O caso ganha contornos ainda mais graves quando a Z3 relata que solicitou acesso integral ao processo administrativo, especialmente às planilhas e justificativas das notas atribuídas pela Subcomissão Técnica.
A resposta da própria Comissão de Licitação, conforme documentos anexados ao processo, confirma que as justificativas não existiam. Ou seja, as notas foram atribuídas sem registro formal de motivação técnica.
Para especialistas em Direito Administrativo, a ausência de fundamentação não é mera falha formal: trata-se de vício grave, capaz de invalidar todo o julgamento.
Cerceamento de defesa e violação constitucional
Sem acesso às razões que levaram à perda de pontos, a Z3 afirma ter sido impedida de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais previstas no artigo 5º da Constituição Federal.
“Como contestar um julgamento se não se sabe onde, como e por que perdeu?”, questiona a empresa.
Esse cenário, segundo a Z3, inviabiliza qualquer recurso técnico consistente, tornando o processo opaco e juridicamente frágil.
Licitações de publicidade exigem rigor máximo
A legislação específica para licitações de publicidade foi criada justamente para evitar subjetividade excessiva, favorecimentos políticos e direcionamento de contratos. Por isso, a exigência de justificativas técnicas detalhadas não é opcional — é obrigatória.
Casos semelhantes, em outros estados, já resultaram em:
Anulação de certames
Suspensão de contratos
Responsabilização de gestores e comissões julgadoras
O que pode acontecer agora
Caso as alegações da Z3 sejam acolhidas:
O julgamento técnico pode ser anulado
A licitação pode retornar à fase de avaliação das propostas
O processo pode ser judicializado
Órgãos de controle podem ser acionados
Enquanto isso, cresce a pressão por transparência, publicidade dos atos administrativos e respeito estrito à lei.
Transparência em xeque
O episódio expõe fragilidades preocupantes em um processo que deveria primar pela clareza e legalidade. Em contratos de publicidade institucional, onde estão em jogo recursos públicos e comunicação governamental, qualquer sombra de dúvida compromete a credibilidade do resultado.
A pergunta que permanece é:
Por que um julgamento técnico foi feito sem justificativas escritas, contrariando a lei?
A resposta poderá definir não apenas o futuro desta licitação, mas também o nível de confiança da sociedade nos processos administrativos.
VozdaAmazônia

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