O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (10) o chamado Projeto Antifacção, iniciativa que visa endurecer as penas para crimes cometidos por organizações criminosas, facções e milícias no Brasil. O texto, que havia sido aprovado previamente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, recebeu 64 votos favoráveis no plenário, sem nenhum voto contrário, e agora segue para sanção presidencial.
O relator do projeto no Senado, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), reformulou a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro do ano passado. Em vez de criar uma nova legislação, Vieira optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, em atendimento a pleitos do Ministério da Justiça e da Polícia Federal, que apontavam brechas jurídicas na proposta original que poderiam beneficiar criminosos.
Entre as alterações, o projeto distingue organizações criminosas, facções e milícias, prevendo níveis diferenciados de penas. Uma das medidas mais significativas é o fim das visitas íntimas para presos provisórios ou condenados como membros de grupos criminosos. Além disso, a proposta cria o Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, com penas que podem chegar a até 60 anos de prisão para líderes de facções e milícias, com agravantes que podem elevar a punição para até 120 anos em casos de crimes mais graves, como uso de explosivos, infiltração em órgãos públicos ou obstrução de ações de segurança.
A proposta também determina que chefes de facções e milícias cumpram suas penas em presídios federais de segurança máxima, dificultando progressões de regime e estabelecendo regras mais rigorosas para a execução penal. Caso um condenado seja reincidente, dependendo do tipo de crime, o percentual da pena cumprido em regime fechado pode chegar a 85%, contra 40% atualmente exigidos para crimes hediondos.
Outro ponto importante é o aumento das penas para quem integra ou financia organizações criminosas. Pela legislação atual, a pena é de três a oito anos de reclusão; com o projeto de Vieira, passará a ser de cinco a dez anos, podendo dobrar caso o condenado exerça liderança no grupo. Crimes hediondos cometidos por membros de facções, como homicídios, terão penas de 20 a 40 anos, enquanto crimes relacionados ao tráfico de drogas podem ter a pena dobrada.
O projeto também prevê medidas de monitoramento mais rígidas, incluindo a criação de forças-tarefas no modelo da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (Ficco), já existente no Ministério da Justiça. Essas forças terão atuação conjunta de polícias militares, Polícia Federal, Ministério Público, Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), Receita Federal e Banco Central.
As conversas e visitas de presos integrantes de organizações criminosas serão monitoradas, com exceção das comunicações entre advogados e detentos, que só poderão ser interceptadas com autorização judicial e comunicação sigilosa à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Além disso, a administração penitenciária poderá transferir presos de forma excepcional, em caso de risco de motim ou ameaça à integridade de funcionários e outros detentos.
Vieira retomou uma sugestão do governo federal para permitir que delatores atuem como infiltrados em investigações, medida que havia sido abandonada pelo relator da Câmara. Também foram restabelecidos mecanismos de proteção à identidade de policiais infiltrados.
O projeto ainda propõe a criação de um novo tributo sobre casas de apostas online, a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Bets), com alíquota de 15% sobre transferências de recursos de pessoas físicas para as plataformas. A arrecadação estimada chega a R$ 30 bilhões por ano, e os recursos serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para financiar melhorias em infraestrutura e forças integradas de segurança.
Além disso, a proposta inclui uma Declaração Única de Regularização para casas de apostas que atuam sem autorização, permitindo quitação de tributos federais dos últimos cinco anos. A expectativa do relator é arrecadar cerca de R$ 7 bilhões com essa medida, fortalecendo a justiça fiscal e corrigindo distorções concorrenciais.
Uma emenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e acolhida por Vieira cria o crime de recrutamento de crianças ou adolescentes para organizações criminosas. A pena prevista é de cinco a dez anos, podendo ser ampliada para oito a 15 anos em casos de lesão grave ou 15 a 30 anos em caso de morte.
O projeto também prevê controle mais rígido sobre a venda de combustíveis, mercado frequentemente explorado por organizações criminosas. Postos de combustíveis deverão registrar eletronicamente todas as vendas, incluindo dados do veículo, CPF ou CNPJ do consumidor, tipo e volume de combustível vendido, e repassar essas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O projeto concede maior celeridade para investigações e monitoramento de suspeitos. Delegados e promotores poderão acessar dados de investigados sem autorização judicial prévia, incluindo interceptação de conversas, mensagens, localização de dispositivos e transações financeiras por até cinco dias, com possibilidade de renovação. Em situações de risco à vida, essas medidas poderão ser aplicadas imediatamente.
A proposta estabelece a criação de um banco nacional de dados com informações de pessoas físicas e jurídicas vinculadas a organizações criminosas e milícias. Estados também deverão criar estruturas semelhantes. Além disso, a Justiça poderá aplicar medidas de perdimento de bens e bloqueio de serviços essenciais, como energia, internet e telefonia, para os investigados. Empresas que servirem de suporte a organizações criminosas poderão ter todo o comando afastado, com nomeação de interventores.
O Projeto Antifacção também propõe regras para acelerar a análise de pedidos da polícia e do Ministério Público durante investigações, estabelecendo prazos máximos para conclusão de inquéritos: 90 dias quando houver investigado preso e 270 dias quando estiverem soltos, com possibilidade de prorrogação.
A proposta ainda cria um tipo específico de ação judicial para declarar o perdimento de bens, permitindo que os governos estaduais e federal, além do Ministério Público, ingressem com medidas judiciais contra integrantes de organizações criminosas.
Gazeta Brasil
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