Corte de Contas cobra explicações sobre habilitação de empresas e uso indevido de ata de registro de preços - Foto reprodução.
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a citação do pregoeiro Everton Josias Bertoli Ribeiro Pinto e do diretor executivo do Cinderondônia, Willian Luiz Pereira, para que apresentem defesa em um processo que apura possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90018/2024, cujo valor global estimado ultrapassa R$ 186 milhões.
Falhas na habilitação e risco de prejuízo ao erário
A decisão foi assinada pelo conselheiro relator José Euler Potyguara Pereira de Mello, após análise técnica da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE). O relatório apontou que duas empresas vencedoras — Norte & Sul Serviços Terceirizados Ltda. e Faciliti RO — foram consideradas habilitadas sem comprovar o patrimônio líquido mínimo exigido pela Lei nº 14.133/2021, equivalente a 5% do valor estimado do contrato.
Segundo o parecer técnico, a falha compromete a garantia de execução dos serviços e expõe o poder público a risco de inadimplência em uma contratação de grande porte.
Uso irregular da ata de registro de preços
Outro ponto considerado grave pelo Tribunal é a autorização de adesões à Ata de Registro de Preços nº ATC000020/2024 acima do limite legal. O diretor do consórcio teria permitido que o Município de Ji-Paraná solicitasse 25 postos de trabalho, embora a legislação fixe um teto máximo de 18.
Para o TCE-RO, a liberação indevida demonstra falha de controle interno e desrespeito às regras que regulam o Sistema de Registro de Preços.
Problemas de transparência e planejamento
O processo também aponta deficiência nas informações disponibilizadas pelo Cinderondônia em seus canais oficiais. Segundo o Tribunal, faltam dados essenciais sobre quantitativos registrados, adesões efetuadas e saldos ainda disponíveis da ata — elementos fundamentais para auditoria e acompanhamento social.
O órgão destaca que a falta de transparência desrespeita os princípios constitucionais da publicidade e da eficiência, além de dificultar o controle externo e social.
Prazos e próximos passos
O pregoeiro e o diretor do consórcio terão 15 dias para enviar suas justificativas, apresentar documentos e contestar os apontamentos da SGCE. Caso não sejam localizados, o TCE informou que poderá realizar citação por edital e, se necessário, acionar a Defensoria Pública para garantir o direito de defesa.
A investigação teve início após representação feita por Vinícius de Almeida Campos e segue em análise pela 1ª Câmara do TCE-RO. Se confirmadas as irregularidades, os responsáveis podem ser penalizados conforme prevê a Lei Complementar nº 154/1996, que regulamenta sanções no âmbito do Tribunal de Contas.
Impacto institucional
Para o relator, as falhas evidenciadas no pregão ferem princípios básicos da administração pública, principalmente legalidade, economicidade e eficiência — pontos cruciais em contratações de grande volume financeiro.
A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO desta quarta-feira (12) e segue agora para nova fase de análise.
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia determinou a citação do pregoeiro Everton Josias Bertoli Ribeiro Pinto e do diretor executivo do Cinderondônia, Willian Luiz Pereira, para que apresentem defesa em um processo que apura possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 90018/2024, cujo valor global estimado ultrapassa R$ 186 milhões.
da redação FM
