Nova interpretação da Lei do Inquilinato permite que atraso de até 3 meses não resulte em despejo imediato, reforçando proteção ao inquilino em disputas de aluguel

Banner 970x250

Nova interpretação da Lei do Inquilinato permite que atraso de até 3 meses não resulte em despejo imediato, reforçando proteção ao inquilino em disputas de aluguel

 Legislação e Direito

           Nova interpretação da Lei do Inquilinato permite que atraso de até 3 meses não resulte em despejo imediato,                                                                    reforçando  proteção ao inquilino em disputas de aluguel


Interpretação recente da Lei do Inquilinato mostra que atraso de até 3 meses não gera despejo imediato, devido a prazos processuais e direito de purgar a mora.

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, sempre permitiu que o proprietário ajuizasse ação de despejo por falta de pagamento logo após o primeiro mês de atraso. No entanto, decisões recentes de tribunais estaduais e a própria dinâmica processual têm mostrado que, na prática, o despejo raramente ocorre de forma imediata, mesmo quando o inquilino acumula dois ou três meses de inadimplência.

Embora não exista uma lei dizendo que o inquilino pode atrasar três meses, o que está acontecendo é um conjunto de fatores jurídicos e procedimentais que, combinados, criam uma janela de tempo que impede a desocupação instantânea. Essa interpretação ganhou força em 2023, 2024 e 2025, diante da judicialização crescente das relações locatícias e da necessidade de proteger famílias em situação de vulnerabilidade.

A seguir, uma análise técnica baseada em decisões reais e no funcionamento efetivo da Lei do Inquilinato.

A lei permite despejo imediato? Sim. Mas a Justiça cria etapas que retardam a saída

A Lei do Inquilinato autoriza o despejo por falta de pagamento logo após o atraso e prevê, em seu artigo 59, a possibilidade de despejo liminar em 15 dias, desde que:

  1. o contrato não tenha garantia (fiador, caução ou seguro-fiança);
  2. o proprietário deposite uma caução equivalente a três meses de aluguel.

Essa é a teoria.

Na prática, porém, a liminar não é automática. E, na maior parte dos casos, os contratos possuem garantia, o que impede o despejo liminar.

Por isso, o caminho adotado pelos tribunais acaba sendo o procedimento comum, que segue etapas definidas e protegidas pela lei, criando uma “tolerância processual” que faz com que o inquilino não seja retirado imediatamente quando acumula dois ou três meses de atraso.

O que acontece na prática quando o inquilino atrasa o pagamento

A experiência consolidada entre advogados, juízes e tribunais estaduais mostra que o despejo por inadimplência segue um fluxo previsível:

Proprietário aciona a Justiça após 1, 2 ou 3 meses de atraso

A lei não exige prazo mínimo.
Mas muitos locadores só ajuízam a ação após 60 ou 90 dias sem pagamento — prática comum no mercado.

O juiz determina a citação do inquilino

Esse processo pode levar:

  • 15 a 45 dias com oficial de justiça;
  • ou mais, se houver dificuldade de localização.

Após ser citado, o inquilino tem 15 dias para “purgar a mora”

Esse é o ponto central da recente interpretação:

A Lei do Inquilinato dá ao inquilino o direito de pagar a dívida em até 15 dias após a citação e evitar o despejo.

Ou seja: mesmo após meses de atraso, o inquilino pode quitar o débito e permanecer no imóvel.

Se a dívida não for paga, o processo ainda segue com fases obrigatórias

Mesmo após perder o prazo de purgar a mora, o inquilino não é retirado imediatamente.
Ainda são necessárias:

  • decisão final de despejo;
  • emissão do mandado;
  • cumprimento pelo oficial de justiça;
  • prazo de desocupação voluntária.

Esse ciclo costuma levar de 60 a 120 dias — exatamente o que consolidou a “janela” de cerca de três meses.

Por que muitos tribunais falam na prática dos “3 meses sem despejo imediato”?

Advogados e desembargadores explicam que:

  • a citação pode demorar até 60 dias;
  • depois disso, o inquilino tem 15 dias de direito legal para pagar;
  • então vem o tempo de tramitação até a ordem final de despejo.

Somados, esses prazos ultrapassam 90 dias na maior parte dos casos.

Isso gerou um entendimento prático, refletido em artigos, decisões e interpretações:

mesmo com inadimplência de 2 a 3 meses, não há despejo imediato porque o inquilino ainda não teve direito pleno de defesa e de purgação da mora.

Assim, formou-se a ideia de uma “brecha processual”, ainda que o termo não apareça no texto da lei.

Há decisões recentes que confirmam essa dinâmica? Sim

Embora não exista um acórdão estabelecendo formalmente “prazo de 3 meses”, há diversas decisões reconhecendo:

  • a impossibilidade de despejo sem citação e sem chance de purgação;
  • a necessidade de respeitar o contraditório;
  • a proteção a famílias em vulnerabilidade;
  • a suspensão de liminares quando há risco social profundo.

Além disso, tribunais como TJ/SP, TJ/MG e TJ/RS têm reiterado que o despejo liminar só cabe em contratos sem garantia, o que automaticamente descarta a hipótese para a grande maioria das locações residenciais atuais.

Então o inquilino pode atrasar 3 meses sem risco? Não. Mas também não será despejado imediatamente

A conclusão dos especialistas é a seguinte:

  • não existe lei permitindo 3 meses de atraso;
  • não existe garantia de que o inquilino não será acionado rapidamente;
  • existe, sim, uma dinâmica jurídica que impede despejo imediato, criando esse intervalo de três meses na maior parte dos casos.

Em outras palavras:
o risco existe, mas o despejo não é instantâneo.

O que locadores e inquilinos precisam saber em 2025

Para locadores

  • A liminar só é possível sem garantia contratual.
  • Mesmo assim, exige depósito de três meses.
  • O processo é mais lento do que se imagina.
  • Notificações extrajudiciais ajudam, mas não substituem o processo.

Para inquilinos

  • O atraso não garante permanência, mas garante tempo para negociar.
  • A purgação da mora é um direito fundamental.
  • O juiz pode flexibilizar prazos em casos humanitários.
  • Transparência e negociação reduzem riscos.

A lei não mudou, mas a prática mudou

A Lei do Inquilinato permanece a mesma, mas a dinâmica real das decisões judiciais e a estrutura processual criaram um cenário em que despejos imediatos se tornaram raros — especialmente diante de atrasos de até três meses.

O que emerge é um entendimento mais equilibrado, que:

  • preserva o direito do locador;
  • protege o inquilino de remoções abruptas;
  • e garante prazos mínimos para defesa, pagamento e negociação.

A tendência vista em tribunais pelo país indica que essa interpretação deve se manter e até se fortalecer nos próximos anos.


Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem
Aos leitores, ler com atenção! Este site acompanha casos Policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda - se ao leitor critério ao analisar as reportagens.