Agência da Caixa em Presidente Médici, onde o desvio foi identificado durante conferência de rotina. Foto: Reprodução
Justiça determinou devolução do valor desviado e multa equivalente; imagens internas comprovaram retirada de dinheiro do cofre
Porto Velho, RO — A Justiça Federal condenou uma ex-tesoureira da Caixa Econômica Federal por improbidade administrativa, após confirmar o desvio de R$ 73.066 da agência do banco em Presidente Médici. A sentença, divulgada na quarta-feira (12), determina a perda integral do valor e o pagamento de multa civil equivalente, totalizando mais de R$ 146 mil.
Segundo a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), os desvios ocorreram em 2014 e foram descobertos durante uma conferência interna. Do total subtraído, R$ 31 mil correspondiam ao abastecimento dos caixas eletrônicos, enquanto R$ 42.066 eram relativos à falta registrada na tesouraria.
Imagens comprovaram retirada de dinheiro
O MPF apresentou provas reunidas em procedimento administrativo da Caixa, incluindo documentos, depoimentos, relatórios de auditoria interna e imagens do circuito interno de segurança. As gravações mostraram a ex-empregada retirando dinheiro do cofre e escondendo-o na jaqueta — ação interpretada pelo Judiciário como tentativa de obstruir a fiscalização.
Defesa alegou negligência, mas Justiça apontou dolo
A defesa sustentou que os fatos decorreram de falhas operacionais e ausência de dolo, além de alegar prescrição. Entretanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos ao entender que as discrepâncias identificadas, aliadas à tentativa de ocultar valores, demonstram conduta dolosa e má-fé.
O caso foi enquadrado como ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429/1992.
Da decisão, proferida na Ação Civil Pública nº 1000191-15.2019.4.01.4101, ainda cabe recurso.
da redação FM
