| Foto: Reprodução |
Porto Velho, Rondônia – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou nova portaria que detalha a classificação indicativa de obras audiovisuais, aplicativos de internet, jogos e espetáculos públicos. O objetivo é proteger crianças e adolescentes de conteúdos inadequados, garantindo informações claras sobre a faixa etária recomendada e descritores de conteúdo.
Segundo a portaria, aplicações de internet, incluindo redes sociais, mensageria, plataformas de vídeo, comércio eletrônico e sistemas de inteligência artificial, devem exibir de forma clara a indicação etária e os descritores de conteúdo no momento do acesso, seja em aplicativos ou navegadores. O regulamento define ainda que conteúdos impróprios para menores incluem álcool, drogas, jogos de aposta, pornografia, serviços de acompanhantes, armas e produtos destinados a adultos.
O MJSP também estabelece que o conteúdo gerado por terceiros será considerado elemento de referência para classificação, mas não será classificado individualmente nem rotulado dinamicamente. Além disso, recursos como compartilhamento de geolocalização, transmissões ao vivo, perfilamento e algoritmos de recomendação serão avaliados para definir a faixa etária apropriada.
Para jogos de interpretação de personagens, impressos ou digitais, é exigido envio de sinopse detalhada e cópia integral da obra para análise prévia. Mostras e festivais de cinema podem realizar autoclassificação, mas os organizadores são responsáveis pela exibição de símbolos e descritores de conteúdo, além de garantir o acesso seguro a crianças e adolescentes.
Espetáculos públicos, circos, shows, apresentações teatrais e exposições também devem ser autoclassificados, com fiscalização in loco quando necessário. Programas radiofônicos devem informar a faixa etária antes do início, e chamadas de programação devem indicar “verifique a classificação indicativa”.
A portaria ainda prevê prazos para análise, que variam conforme a duração da obra ou tamanho do material, podendo chegar a 120 dias para obras mais extensas. Em casos excepcionais, esses prazos podem ser prorrogados, mediante justificativa. Revisões, reconsiderações e recursos são permitidos dentro dos prazos legais, garantindo amplo direito de defesa aos interessados.
A fiscalização será realizada pela Coordenação-Geral de Política de Classificação Indicativa, com monitoramento regular ou por amostragem, dependendo do tipo de mídia. O descumprimento das normas poderá resultar em sanções administrativas e cíveis, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal.
A portaria entra em vigor em 17 de novembro de 2025 para a maioria dos dispositivos e em 17 de março de 2026 para regras relacionadas a aplicações de internet e inteligência artificial. Ela revoga cinco portarias anteriores, consolidando as normas de classificação indicativa em um único regulamento.
Segundo o MJSP, o objetivo da norma é garantir transparência e segurança na exposição de crianças e adolescentes a conteúdos midiáticos, incentivando fornecedores a adotarem mecanismos de controle parental, autoclassificação responsável e monitoramento contínuo.
A redação
da redação FM
