Banco Central divulga nova instrução normativa sobre recolhimento compulsório da poupança
Normas detalham procedimentos para envio de informações e movimentação de recursos de depósitos de poupança, visando maior controle sobre a exigibilidade de recolhimentos compulsórios - Foto: Reprodução
Porto Velho, Rondônia – O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 675, que estabelece procedimentos relacionados à Resolução BCB nº 188/2022, a qual define e consolida as regras de recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.
Segundo o BCB, a normativa detalha como as instituições financeiras devem enviar e consultar informações sobre os recolhimentos compulsórios. As instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) devem utilizar esta rede para transmissão dos dados, enquanto as demais devem recorrer ao aplicativo STR-Web.
A instrução estabelece que os dados devem ser enviados utilizando a mensagem “RCO0002 – IF informa Demonstrativo”, com o preenchimento do campo “CodRCO” e códigos específicos para diferentes tipos de depósitos, incluindo:
Além disso, a Instrução Normativa estabelece que, no caso de sistemas cooperativos organizados em três níveis, o banco cooperativo responsável deve contatar o Deban (Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos) para orientações sobre procedimentos operacionais, principalmente em relação à poupança rural e ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
O BCB reforça que o descumprimento das normas sujeita as instituições e seus administradores às penalidades previstas na regulamentação em vigor, garantindo maior transparência e controle sobre os depósitos de poupança no país.
A instrução revoga a Instrução Normativa nº 556/2024 e entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de outubro de 2025.
Segundo o BCB, a normativa detalha como as instituições financeiras devem enviar e consultar informações sobre os recolhimentos compulsórios. As instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) devem utilizar esta rede para transmissão dos dados, enquanto as demais devem recorrer ao aplicativo STR-Web.
A instrução estabelece que os dados devem ser enviados utilizando a mensagem “RCO0002 – IF informa Demonstrativo”, com o preenchimento do campo “CodRCO” e códigos específicos para diferentes tipos de depósitos, incluindo:
- Depósitos de Poupança Livre
- Recursos de Associados Poupadores
- Depósitos de Poupança Rural
- Depósitos de Poupança Pecúlio
- Dedução relativa a operações de crédito imobiliário recentes.
Além disso, a Instrução Normativa estabelece que, no caso de sistemas cooperativos organizados em três níveis, o banco cooperativo responsável deve contatar o Deban (Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos) para orientações sobre procedimentos operacionais, principalmente em relação à poupança rural e ao Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
O BCB reforça que o descumprimento das normas sujeita as instituições e seus administradores às penalidades previstas na regulamentação em vigor, garantindo maior transparência e controle sobre os depósitos de poupança no país.
A instrução revoga a Instrução Normativa nº 556/2024 e entrou em vigor na data de sua publicação, 15 de outubro de 2025.
A redação
da redação FM