Lula sanciona lei que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda

Banner 970x250

Lula sanciona lei que garante gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda

 A Medida Provisória que criou o programa Luz do Povo se tornou a Lei 15.235/2025, beneficiando 60 milhões de pessoas com consumo de até 80 kWh e concedendo descontos para outras 55 milhões.

         Ricardo Stuckert / PR



A gratuidade na conta de luz para famílias de baixa renda com consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) foi convertida em lei definitiva nesta quarta-feira (8). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória (MP) 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo, em evento realizado no Palácio do Planalto, em Brasília.

A nova lei deve beneficiar diretamente 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa igual ou menor a meio salário mínimo. Também têm direito à tarifa social famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. No total, a gratuidade atenderá cerca de 60 milhões de pessoas.

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou a necessidade da medida. “A proteção social é necessária até que o Brasil consiga aumentar a base de arrecadação com justiça tarifária, aumentando a renda de todos para chegarmos ao país no qual todos sonhamos,” afirmou o ministro.

Descontos e custeio

A tarifa social de energia já estava em vigor desde julho, por meio da MP, mas agora se torna a Lei 15.235/2025. A partir de janeiro de 2026, famílias com consumo de até 120 kWh terão descontos de até 12% na conta, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários adicionais.

Pelo texto sancionado, a isenção será custeada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo financiado pelo conjunto de consumidores para apoiar políticas públicas do setor. É importante ressaltar que a lei permite a cobrança de custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conforme a legislação estadual ou municipal.

Outras mudanças na lei

Entre as alterações incluídas pelo Parlamento, a lei passa a vigorar com novos pontos no setor elétrico:

Dívidas de Hidrelétricas: Foi aprovado um desconto para dívidas de geradoras hidrelétricas com a União, o que implica uma renúncia fiscal de cerca de R$ 4 bilhões.

Custo Nuclear: O custo mais elevado da energia gerada por usinas nucleares será rateado entre todos os consumidores por meio de um adicional tarifário, com exceção dos beneficiários de baixa renda. A mudança entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Irrigação e Aquicultura: Foi flexibilizado o horário fixo para o desconto de energia concedido a essas atividades, cabendo agora a definição de horário com a distribuidora.

O texto original da MP, no entanto, perdeu dispositivos importantes durante a tramitação, como a possibilidade de o consumidor residencial e comercial escolher o fornecedor de energia. O ministro Alexandre Silveira manifestou otimismo de que esses pontos sejam aprovados na MP 1.304/25, que ainda está em discussão.


Por Pedro Rafael Vilela - Repórter da Agência Brasil - 20

da redação FM

Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem
Aos leitores, ler com atenção! Este site acompanha casos Policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda - se ao leitor critério ao analisar as reportagens.