ACÚMULO NO SERVIÇO
Mudança amplia regra constitucional e permite nova função desde que horários sejam compatíveis
Plenário da Câmara dos Deputados | Foto: Marcos Oliveira / Agência SenadoA Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda à Constituição que permite a servidores públicos que ocupam cargo de professor acumular outra função no serviço público, independentemente da natureza do segundo cargo.
O texto foi votado em dois turnos e segue agora para análise do Senado.
Pelas regras atuais, a Constituição autoriza a acumulação remunerada de dois cargos de professor ou de um de professor com outro técnico ou científico, desde que exista compatibilidade de horários.
A mudança aprovada amplia essa possibilidade, permitindo que o professor possa assumir um cargo adicional mesmo que ele não seja classificado como técnico ou científico.
A proposta mantém a exigência de que não haja conflitos de horários entre as funções acumuladas, o que continua sendo critério para validação de ambas as remunerações.
A alteração constitucional não modifica regras relacionadas ao teto salarial do funcionalismo, que segue valendo para o total recebido pelo servidor.
A medida havia sido apresentada em 2019 e passou por comissão especial antes de chegar ao plenário.
Parlamentares favoráveis afirmaram que a mudança atende uma demanda da categoria, principalmente em regiões onde há falta de profissionais em determinadas áreas do serviço público.
A medida havia sido apresentada em 2019 e passou por comissão especial antes de chegar ao plenário.
Parlamentares favoráveis afirmaram que a mudança atende uma demanda da categoria, principalmente em regiões onde há falta de profissionais em determinadas áreas do serviço público.
Com a aprovação na Câmara, o texto depende agora da votação no Senado, onde também precisará ser aprovado em dois turnos para ser promulgado.
Caso seja confirmada, a mudança passará a valer em todo o país após publicação oficial.

