Porto Velho, Rondônia – Em defesa dos direitos de crianças e adolescentes, o Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, expediu Recomendação Administrativa que determina a realização das eleições suplementares do Conselho Tutelar de Nova Mamoré com voto direto, secreto e facultativo da população local.
A medida, de caráter extrajudicial, foi adotada no âmbito de Procedimento Administrativo instaurado pelo MPRO para acompanhar o processo de escolha dos novos conselheiros tutelares do município. O ato está fundamentado na Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Resolução n. 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Além disso, reforça princípios constitucionais como a democracia participativa e a soberania popular.
Segundo a recomendação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semasc) de Nova Mamoré devem adotar providências imediatas para garantir a lisura do processo. Entre as medidas estabelecidas estão:
publicação de novo edital com regras claras para a eleição suplementar;
definição de um calendário atualizado, com prazos compatíveis às necessidades do município;
garantia de ampla publicidade dos atos e participação popular no processo;
escolha de número suficiente de conselheiros para preencher tanto as vagas de titulares quanto de suplentes.
De acordo com a Resolução Conanda n. 231/2022, cabe ao CMDCA conduzir o processo eleitoral, sempre com a fiscalização do Ministério Público. Nesse contexto, a recomendação do MPRO busca assegurar que a comunidade de Nova Mamoré participe de forma ativa e legítima da escolha dos representantes responsáveis pela proteção dos direitos da infância e da adolescência.
A Promotoria de Justiça reforçou que o voto direto da população fortalece a transparência e a credibilidade do Conselho Tutelar, órgão essencial na garantia dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
da redação FM