Porto Velho, Rondônia - A partir do dia 26 de setembro de 2025, os veículos de comunicação digitais interessados em veicular campanhas oficiais e ações institucionais do Governo de Rondônia deverão realizar cadastramento junto à Agência Nacional de Publicidade, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 1/2025/SECOM-GAB, publicada pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom).
O procedimento é obrigatório para todas as empresas do setor que desejam prestar serviços de comunicação institucional, seja de forma direta ou indireta, e busca garantir transparência, regularidade e qualidade na contratação de mídias digitais pelo Estado.
Critérios de habilitação
Para ter o cadastro aceito e mantê-lo ativo, os veículos deverão cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Sede física própria ou locada, comprovada por escritura, contrato ou documento válido, acompanhada de imagens fotográficas;
- CNPJ ativo há pelo menos 12 meses;
- Descrição da linha editorial, com informações sobre o tipo de conteúdo publicado;
- Mínimo de 50 mil visualizações mensais, comprovadas por ferramenta reconhecida de análise de tráfego digital;
- Declaração formal de que não publica ou patrocina conteúdos violentos, discriminatórios, ilícitos ou que atentem contra a ordem pública e os direitos fundamentais;
- Comprovantes de faturamento regular e contínuo dos últimos 12 meses.
- A documentação deverá ser apresentada em formato digital, seguindo as orientações da Agência Nacional de Publicidade. O descumprimento dos requisitos implicará na rejeição do pedido de cadastro, sem impedir nova solicitação em períodos posteriores.
Análise técnica e fiscalização
Caberá à Agência Nacional de Publicidade receber e protocolizar os pedidos, realizar a análise técnica e emitir parecer sobre a conformidade da solicitação. A decisão final sobre a habilitação caberá à Secretaria de Estado de Comunicação.
A Secom destaca que a medida reforça os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo que apenas veículos qualificados e regulares possam atuar na divulgação das campanhas oficiais.
da redação FM