STJ nega pedido de Oruam para devolução de bens apreendidos

STJ nega pedido de Oruam para devolução de bens apreendidos

 Cantor, que está preso preventivamente, teve o pedido de habeas corpus negado pelo ministro Rogério Schietti Cruz, que considerou a ação jurídica inadequada para a restituição de bens.

         Reprodução/ TV Globo



O rapper Oruam, cujo nome de batismo é Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, teve seu pedido de devolução de bens apreendidos negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O músico está preso preventivamente e é investigado por efetuar disparos em um condomínio de São Paulo, no fim de 2024. A defesa do cantor, que é feita pelo ex-desembargador Siro Darlan, utilizou um habeas corpus para tentar reaver os itens, mas a Corte considerou a ferramenta jurídica inadequada para o caso.

A decisão foi do ministro Rogério Schietti Cruz, que afirmou que o habeas corpus não se aplica à restituição de bens, pois sua finalidade é proteger o direito de locomoção. Oruam também é acusado de ter impedido a apreensão de um menor procurado por tráfico de drogas e roubo.

A defesa de Oruam argumentava que os bens apreendidos, em uma busca e apreensão realizada em fevereiro, não tinham relação com o mandado e que pertenciam a familiares. No entanto, o pedido já havia sido negado em instâncias anteriores. O Tribunal de Justiça de São Paulo também rejeitou o recurso, citando que parte dos itens está ligada a outro processo e que o cantor não tem legitimidade para pedir a devolução de bens de terceiros.

A decisão do STJ reforça o entendimento de que a restituição de bens deve ser solicitada por meio de uma ação própria.

Por Rafael Nascimento, g1 Rio - 20

da redação FM

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