Tribunal de Justiça de Rondônia mantém condenação de sargento da PM por omissão que resultou em morte em Ouro Preto do Oeste

Tribunal de Justiça de Rondônia mantém condenação de sargento da PM por omissão que resultou em morte em Ouro Preto do Oeste

 

         Foto: Divulgação/TJRO


Porto Velho, Rondônia - A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, em decisão colegiada, a condenação de um sargento da Polícia Militar pelo crime de prevaricação. O militar foi responsabilizado por não atender a um chamado de emergência relacionado a uma agressão grave na Praça da Liberdade, em Ouro Preto do Oeste, em dezembro de 2022. A omissão contribuiu para a morte de um jovem, vítima de golpes de facão. A pena foi fixada em seis meses de detenção, em regime aberto domiciliar, com direito à suspensão condicional da pena.

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) confirmou a condenação de um sargento da Polícia Militar por omissão no exercício da função pública. A decisão, publicada no início de julho de 2025, diz respeito a um caso ocorrido em 29 de dezembro de 2022, no município de Ouro Preto do Oeste, quando o militar deixou de atender a um chamado urgente de agressão grave, que resultou na morte de um jovem.

Detalhes do caso

Segundo os autos do processo, o sargento recebeu um telefonema por volta das 2h54 relatando uma situação de violência na Praça da Liberdade, mas optou por não atender ao chamadonão repassar a informação a outras equipes e não informar seus superiores. Somente às 5h, após uma nova ligação, a Central de Operações da Polícia Militar (PM) enviou uma guarnição ao local. Os policiais, ao chegarem, encontraram um homem morto com sinais de violência extrema, incluindo golpes de facão na região da cabeça.

Decisão judicial

2ª Câmara Especial do TJRO manteve a pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto domiciliar, sem a necessidade do uso de tornozeleira eletrônica. O réu também obteve o benefício do sursis, conforme o artigo 77 do Código Penal, que permite a suspensão da pena sob condições definidas pela vara de execuções penais, conforme previsto na Lei de Execuções Penais (LEP).

O relator do caso, desembargador Roosevelt Queiroz, afirmou em seu voto que ficou comprovado que a omissão do policial não foi acidental ou negligente, mas sim uma escolha consciente, motivada por comodismo e desinteresse, caracterizando a prevaricação conforme os elementos exigidos pelo tipo penal.

Recurso negado

Apelação Criminal nº 7004518-22.2023.8.22.0000 foi analisada na sessão eletrônica do TJRO, realizada entre os dias 30 de junho e 4 de julho de 2025. A defesa do sargento buscava a absolvição, sob a alegação de ausência de dolo e erro de julgamento, o que não foi acolhido pelos desembargadores.

A decisão reafirma o dever funcional dos agentes públicos de responder com diligência às demandas urgentes da população e reforça o entendimento de que a omissão dolosa, sobretudo em casos que resultam em morte, não pode ser tolerada pelo Estado.

O caso evidencia a responsabilidade legal e moral atribuída aos servidores da segurança pública no cumprimento de suas atribuições. A manutenção da condenação pelo Tribunal de Justiça de Rondônia também sinaliza o compromisso do Poder Judiciário com o combate à impunidade dentro das instituições públicas, mesmo quando se trata de membros das forças policiais.


da redação FM

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