Imagem de motorista cansado - Créditos: depositphotos.com / terovesalainen
Em situações de acidentes de trânsito, a responsabilidade civil e criminal desempenha um papel fundamental na definição das consequências legais para os envolvidos. Esses dois tipos de responsabilidade são distintos, mas podem coexistir dependendo das circunstâncias do ocorrido. A legislação brasileira estabelece critérios específicos para determinar quando um condutor deve responder civil e criminalmente por um acidente.
O entendimento sobre responsabilidade civil e criminal em acidentes de trânsito é essencial para motoristas, pedestres e demais usuários das vias. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diferentes formas de responsabilização, levando em conta fatores como imprudência, negligência ou imperícia. Além disso, a reparação de danos e a punição criminal podem ocorrer simultaneamente, de acordo com a gravidade do caso.
O que é responsabilidade civil em acidentes de trânsito?
A responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparar danos causados a terceiros em decorrência de um acidente de trânsito. Essa reparação pode envolver danos materiais, como conserto de veículos e indenização por prejuízos financeiros, e danos morais, como sofrimento ou abalo psicológico. O objetivo principal é restabelecer a situação anterior ao acidente, na medida do possível.