Porto Velho, Rondônia – O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou recentemente novas normas para a realização da cirurgia bariátrica, ampliando o número de pessoas que poderão ser submetidas ao procedimento. Entre as principais mudanças, destaca-se a redução do Índice de Massa Corporal (IMC) mínimo exigido para a cirurgia, além da flexibilização dos critérios para adolescentes.
De acordo com a resolução divulgada nesta terça-feira (20), pessoas com IMC entre 30 e 35 poderão realizar a cirurgia, desde que apresentem alguma comorbidade relacionada à obesidade, como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares graves ou apneia do sono severa. Anteriormente, a cirurgia era recomendada apenas para indivíduos com IMC igual ou superior a 35, com comorbidades, ou acima de 40, sem essas condições associadas.
Outra mudança significativa refere-se à faixa etária dos pacientes. A nova regra elimina a restrição de idade para adultos, que antes limitava o procedimento a pessoas entre 18 e 70 anos. Além disso, permite que adolescentes a partir de 14 anos sejam submetidos à cirurgia, desde que apresentem obesidade grave (IMC acima de 40) com complicações de saúde. Já os jovens entre 16 e 18 anos poderão realizar a cirurgia seguindo os mesmos critérios aplicados aos adultos, ou seja, IMC mínimo e presença de comorbidades.
O CFM também revogou a exigência que limitava o procedimento a pacientes com até 10 anos de diagnóstico de diabetes, ampliando o acesso ao tratamento para um público maior.
A decisão do Conselho baseia-se em estudos recentes que comprovaram a segurança e a eficácia da cirurgia bariátrica em um espectro mais amplo de pacientes, beneficiando especialmente aqueles com condições clínicas graves associadas à obesidade.
Com as novas diretrizes, a expectativa é de que mais pessoas possam buscar a cirurgia bariátrica como alternativa eficaz no tratamento da obesidade e das doenças associadas, melhorando a qualidade de vida e reduzindo riscos de complicações graves.
da redação FM