Justiça de Rondônia determina restituição integral de valor em caso de cancelamento de show do Blink-182 no Lollapalooza

Justiça de Rondônia determina restituição integral de valor em caso de cancelamento de show do Blink-182 no Lollapalooza

 Juizado Especial Cível de Rondônia condena empresa de entretenimento a devolver montante total de ingressos após cancelamento de atração musical


         


       Por Rondoniadinamica


Porto Velho, RO –  O Juizado Especial Cível de Rondônia emitiu uma sentença determinando que a empresa T4F Entretenimento S.A. restitua integralmente o valor de R$ 1.857,00 a determinado consumi

A decisão é resultado de um procedimento que teve início quando o autor buscou reaver o montante gasto na compra de ingressos para um festival musical, o Lollapalooza, após o cancelamento da apresentação da banda internacional Blink-182.

A ação foi fundamentada no argumento de que o requerente, ao não encontrar disponíveis os ingressos individuais para o show da banda Blink-182, optou por adquirir um ingresso para os três dias do evento. A empresa, no entanto, disponibilizou novos ingressos individuais após a compra do combo, levando o requerente a solicitar a devolução integral dos valores.

A empresa, em sua defesa, alegou que o autor adquiriu ingressos para um festival com diversas atrações e não apenas para o show do Blink-182, contestando a necessidade de restituição integral.

O juiz de Direito, Wanderley José Cardoso, considerou que a empresa deveria ter informado aos consumidores sobre a disponibilidade posterior de ingressos individuais, evitando que os clientes adquirissem pacotes completos. A decisão destaca a necessidade de harmonização de interesses, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A sentença determina que a T4F Entretenimento S.A. restitua o valor total de R$ 1.857,00, com atualização desde o desembolso e juros a partir da citação. Não foram aplicadas custas e honorários, devido à decisão em primeiro grau nos Juizados Especiais.

A empresa requerida tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento, sob pena de multa legal de inadimplência de 10%. Caso ocorra a satisfação voluntária do montante, será expedido um alvará de levantamento em prol do requerente. A decisão ressalta que, não ocorrendo o pagamento, poderá ser realizada a penhora online de ofício.

A sentença, proferida em 24 de novembro de 2023, ainda cabe recurso por parte da empresa requerida.

da redação FM Rondôniadinamica


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