Juízes federais terão um dia de folga para cada três trabalhados

Juízes federais terão um dia de folga para cada três trabalhados

 


       (Imagem ilustrativa) Foto: EKATERINA BOLOVTSOVA PARA PEXELS


Uma resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que estabelece benefícios para juízes federais de primeira e segunda instâncias oferece um dia de folga para cada três dias trabalhados. A regra vale para os magistrados que acumularem funções administrativas ou processuais extraordinárias.

De acordo com o artigo 7º da resolução, fica estabelecido que: “se importará a concessão de licença compensatória na proporção de 3 dias de trabalho para 1 dia de licença, limitando-se a concessão a 10 dias por mês”.

O texto também determina que terá direito a este benefício apenas os juízes federais que acumularem funções como a coordenação da conciliação e dos ajuizados especiais federais na 2ª instância; a direção de escola e magistratura; para membros do conselho de administração de tribunal; a direção de subseção judiciária ou de fórum federal; coordenação da conciliação e dos juizados especiais na seção e subseção judiciária; coordenação de Laboratório de Inovação e do Centro Local de Inteligência.

A medida foi aprovada por unanimidade pelo CJF no começo de novembro, autorizando então o pagamento de gratificação por acúmulo de função. Além da folga, o juiz pode optar pelo pagamento proporcional, valendo, inclusive, para o período de férias da magistratura.

A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) equiparar as carreiras da magistratura com o Ministério Público da União. Dessa forma, os benefícios também se tornam os mesmos. Como a decisão do CNJ foi dada em 23 de outubro, os juízes federais que acumulam funções terão direito ao pagamento retroativo.

da redação FM Pleno News



Postar um comentário (0)
Postagem Anterior Próxima Postagem
Aos leitores, ler com atenção! Este site acompanha casos Policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda - se ao leitor critério ao analisar as reportagens.