Barroso Reverte Decisão e Mantém Expulsão de Invasores em TI do Pará

Barroso Reverte Decisão e Mantém Expulsão de Invasores em TI do Pará

 


        

Porto Velho, RO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, reverteu uma decisão anterior e determinou o pedido de retirada de invasores da Terra Indígena Apyterewa, em São Félix do Xingú, no Pará. A ação visa a reintegração da área ocupada ilegalmente.

A decisão original, tomada pelo ministro Nunes Marques, havia suspendido a retirada dos intrusos, em especial o uso da força policial, o pedido de duas associações de produtores rurais da região. Nunes Marques destacou a necessidade de garantir o "livre trânsito" na área aos "colonos". A decisão foi emitida em terça-feira (28).

Entretanto, Barroso, alertado pela Advocacia-Geral da União (AGU), proferiu uma nova decisão ontem (29), na qual ordena que a União continue com as operações previstas no plano de desintrusão da TI Apyterewa. O ministro Barroso é relator de uma ação movida pela Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e foi responsável por autorizar a elaboração e execução do Plano de Desintrusão das Terras Indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá.

Barroso afirmou que a ordem para a execução do plano não pode estar sujeita a uma "decisão revisional de outro ministro", reafirmando a continuidade da reintegração.

Desde o início da operação de desintrusão nas terras indígenas Apyterewa e Trincheira Bacajá, o governo federal apreendeu agrotóxicos, madeira ilegal, armas de fogo, drogas e gado criado de forma ilegal. Recentemente, a Polícia Federal prendeu o presidente de uma associação de trabalhadores rurais acusada de aumentar a invasão nessas áreas.

A operação, que iniciou na segunda fase em 9 de novembro, visa retirar pessoas que estejam irregularmente dentro dos territórios tradicionais, além de restringir atividades ilegais, como extração de madeira e garimpo. Estima-se que mais de 3 mil invasores estejam na região.


Fonte: Agência Brasil


da redação FM Alô Rondônia



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